06 maio 2012

EMPREGADAS DOMÉSTICAS DEVERÃO SER BENEFICIADAS POR SEGURO DESEMPREGO



Comissão específica do Senado deve votar esta semana pagamento de seguro-desemprego à empregada doméstica por no máximo três meses.

Na próxima quarta-feira (09/05) a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) deve votar o projeto de lei que obriga o pagamento de seguro-desemprego às empregadas domésticas por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, a doméstica deve ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa.
A matéria deveria ter sido votada antes, mas por conta da ausência de um parlamentar, não se atingiu o quorum mínimo para a apreciação de projetos que, votados na comissão específica para tratar do tema, não necessitem ir a plenário.
De acordo com o noticiado pela Agência Brasil, a relatora da matéria, Lídice da Mata (PSB-BA), destacou que atualmente "apenas 6% dos empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego". O projeto de lei vai, agora, para a apreciação da Câmara dos Deputados.
A proposta prevê o pagamento do seguro-desemprego às empregadas mesmo que elas não estejam inscritas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma vez que, segundo o parecer da senadora, o FGTS não guarda qualquer relação com o seguro-desemprego. Para Lídice da Mata, enquanto o fundo tem por objetivo realizar uma poupança ao trabalhador e financiar projetos de habitação popular, saneamento e infraestrutura, o seguro-desemprego é uma renda de emergência.
A regra atual prevê que a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico está vinculada diretamente ao recolhimento do FGTS pelo empregador. A relatora explicou que não existe qualquer problema de ordem "jurídico-constitucional"  para a concessão do seguro-desemprego a todos os empregados domésticos formais, ainda que não haja a respectiva contribuição para o FGTS ou para o PIS-Pasep.
Ela disse que isso já ocorre com o pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. "Nada mais justo, portanto, que se estenda a todos os empregados domésticos o benefício do seguro-desemprego por um período máximo de três meses de forma isonômica, independentemente da contribuição do empregador ao Fundo de Garantia". 
da Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário