O
conselheiro Valdecir Pascoal revogou hoje a Medida Cautelar,
monocrática, que havia expedido no dia 26 do mês passado, determinando
ao prefeito do município de Paulista, Gilberto Feitosa Gonçalves Júnior,
o “Júnior Matuto”, a suspensão de um processo de seleção simplificada
para a contratação de 679 profissionais da área de saúde.
Mais de 10.800 pessoas se inscreveram neste certame, porém só foram selecionadas para participar da etapa final cerca de 2.300.
Todavia, como a realização de uma entrevista que seria a etapa final da seleção, o TCE entendeu que o “caráter subjetivo” da avaliação poderia comprometer a competitividade, entendimento que hoje é pacífico tanto na Casa como também no STJ e no STF.
Além disso, o edital continha mais duas graves irregularidades: admitia a contratação de servidores quando a prefeitura já extrapolara o limite de gastos com a folha de pessoal, que é 54% de sua receita corrente líquida, e exigia que os candidatos apresentassem a documentação no ato de inscrição e não do chamamento para a assinatura do contrato.
Assim, atendendo a uma recomendação do Núcleo de Atos de Pessoal, o conselheiro suspendeu a seleção e notificou o prefeito para, no prazo de cinco dias, apresentar suas contrarrazões.
O RECURSO – O prefeito interpôs recurso no prazo previsto e, após a análise de sua defesa, o conselheiro relator decidiu revogar a Liminar, porém com determinações à prefeitura para que faça “medidas corretivas” no edital, tais como:
I) Reservar 3% das vagas para deficientes físicos, consoante determina a Constituição do Estado;
II) Exigir a documentação solicitada quando da convocação para contratação do candidato, e não no ato de inscrição;
III) Levantar as necessidades de pessoal na prefeitura para a realização concurso público.
A prefeitura se comprometeu a republicar o edital com as recomendações feitas pelo TCE e reabrir o prazo para inscrições.
Quanto aos gastos com a folha de pessoal, o prefeito informou que houve substancial diminuição no 1º quadrimestre deste ano, o que deixou o município novamente enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O
prefeito foi avisado, no entanto, de que o TCE se reserva o direito de
examinar posteriormente a legalidade de todas as fases do certame.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/05/2013
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/05/2013
Fonte: Site do TCE - PE
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