O
STF caminha para conceder outra chance aos condenados do mensalão. Na
nova etapa do julgamento, ninguém poderá ser declarado inocente nem se
livrar da cadeia, mas Dirceu, Delúbio e João Paulo Cunha poderão escapar
do regime fechado
ISTOÉ - Paulo Moreira Leite e Josie Jeronimo
João Paulo Cunha, José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e Marcos Valério (da esq. para a dir.) poderão ter suas penas abrandadas
Doze
anos e três meses depois que Roberto Jefferson fez a denúncia do
mensalão, a Ação Penal 470 chegou a uma situação inesperada. Derrotados
em todas as etapas do processo, sentenciados a penas que podem chegar a
30 e até 40 anos de prisão, 12 condenados naquele que foi chamado de
“maior escândalo da história” – entre eles José Dirceu, Delúbio Soares,
João Paulo Cunha, Marcos Valério e José Genoino – conseguiram o que
parecia impensável.
Na
quinta-feira 12, numa derradeira tentativa para reduzir suas
condenações, mesmo que seja impossível livrar-se delas, eles viraram o
jogo e podem obter benefícios importantes daqui para a frente. Essas
vantagens não os livrarão da prisão. Mas uma eventual redução de pena,
além de diminuir o tempo na cadeia, poderá fazer com que Dirceu, Delúbio
e João Paulo, por exemplo, escapem do regime fechado. Assim,
precisariam apenas dormir na prisão, cumprindo o mesmo regime – o
semiaberto – já estabelecido para Genoino. Continue lendo aqui a reportagem na íntegra.
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