25 outubro 2016

PRINCIPAIS PONTOS DA PEC DA MORTE 241

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 241 em votação em primeiro turno. A proposta final será submetida a uma segunda votação na Câmera e seguirá para o Senado antes de entrar em vigor. Veja os principais pontos que estão no texto que foi aprovado pela Câmara.
 
1 - Em que consiste a PEC do teto de gastos? A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) muda alguns dispositivos da Constituição de 1988 para criar o chamado “Novo Regime Fiscal”. Esse regime prevê que as despesas públicas não poderão crescer acima da inflação oficial do ano anterior. Ou seja, se a inflação deste ano for de 8%, este será o teto de crescimento da soma de todos os gastos federais no ano seguinte. A PEC prevê que o teto valerá pelos próximos 20 anos.

2 - O que falta para a PEC 241 ser aprovada? O projeto foi aprovado em 1º turno pela Câmara e ainda terá de passar por um 2º turno no plenário da Casa. A votação está prevista para esta semana. Também são necessários pelo menos 308 votos dos 513 deputados. Se aprovado em segundo turno, o texto seguirá para análise do Senado.

3 - Esta regra poderá ser mudada? Somente a partir do décimo ano da PEC 241, o Presidente da República que estiver no poder poderá enviar um projeto de lei para mudar a forma de correção do teto. Ele não poderá editar medidas provisórias. O presidente Michel Temer afirmou a PEC poderá ser revista daqui a quatro ou cinco anos para não engessar a administração federal, se a economia brasileira se recuperar neste período.

4 - A regra será igual para gastos com Saúde e Educação? A correção dos limites pela inflação medida pelo IPCA do ano anterior só valerá para as despesas com Saúde e Educação a partir de 2018.

5 - O governo poderá abrir créditos suplementares? Não. O governo será proibido de abrir crédito suplementar ou especial que amplie o limite das despesas públicas. Essa modalidade era usada para reforçar o Orçamento e costumava ser autorizada por lei ou decreto do Executivo.

6 - Há gastos que não precisam obedecer o teto? Sim, em cinco casos: 1. Transferências constitucionais, como o repasse de recursos da exploração de petróleo a estados e municípios; o repasse de impostos arrecadados pela União a municípios, estados e fundos; cotas do salário-educação a estados e municípios; despesas com a polícia civil, militar e o corpo de bombeiros. 2. Créditos extraordinários somente em casos imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. 3. Despesas com eleições pela justiça eleitoral. 4. Outras transferências obrigatórias por lei que em função de receitas vinculadas. 5. Despesas com aumento de capital de estatais não dependentes.

7 - Quais órgãos estão sujeitos a este teto? Os três Poderes da União (Executivo, Judiciário e Legislativo) terão limites individualizados de gastos. Órgãos federais com autonomia administrativa e financeira também deverão cumprir este limite. Isso inclui, por exemplo, o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público da União (MPU), a Defensoria Pública da União, fundos, fundações e estatais.

8 - O que são os limites individualizados? É o teto estabelecido para cada um dos três Poderes. Será possível compensar um possível “estouro” do teto entre órgãos do mesmo Poder. Por exemplo, se um tribunal ultrapassar o limite de gastos em um ano, outro órgão do Judiciário que estiver com sobra poderá ceder sua parte, desde que o total dos gastos não ultrapasse o teto do Judiciário. Um tribunal não poderá compensar esse limite com um órgão do Legislativo, por exemplo, pois eles fazem parte de Poderes diferentes.

9 - Os órgãos municipais e estaduais estão sujeitos a este limite? Não. O governo pretende enviar uma proposta que limite o crescimento dos gastos de estados e municípios semelhante à PEC 241, válida apenas para a União. Esta seria a contrapartida exigida pelo governo federal à renegociação (“perdão”) das dívidas dos estados e municípios.

10 - Quais as punições caso o órgão ou Poder descumpra o teto? Caso o limite não seja respeitado, a PEC prevê que o Poder ou órgão responsável ficará proibido a partir do ano seguinte a: 1) Dar aumentos e reajustes salariais a servidores públicos. 2 )Criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa. 3)Mudar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa. 4) Contratar pessoal, exceto para reposição de vagas. 5) Abrir concursos públicos. 6) Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus e abonos para servidores.7) Criar despesas obrigatórias. 8) Reajustar despesas obrigatórias acima da inflação. 
 
Perguntas e respostas do G1

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