Parecer da comissão sofreu várias mudanças; texto segue para o Senado.
Das 10 medidas originais, apenas 4 foram mantidas, com modificações.
Após mais de sete horas de sessão, a Câmara
dos Deputados concluiu na madrugada desta quarta-feira (30) a votação
do pacote que reúne um conjunto de medidas de combate à corrupção. O
texto segue agora para o Senado.
Ao longo da madrugada, os deputados aprovaram diversas modificações ao
texto que saiu da comissão especial e incluíram temas polêmicos, como a punição de juízes e membros do Ministério Público por crime de responsabilidade.
Essa previsão havia sido incluída pelo relator do texto, deputado Onyx
Lorenzoni (DEM-RS), mas retirada pelo próprio relator posteriormente.
A emenda foi apresentada pela bancada do PDT e lista as situações em
que juízes e promotores poderão ser processados, com pena de seis meses a
dois anos de reclusão. A legislação atual já prevê o crime de abuso de
autoridade, mas é mais genérica.
Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos
magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP
de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira
temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam
sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à
imagem que tiver provocado.
Os deputados também rejeitaram a proposta que previa que os acordos de
leniência (espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes
em troca de redução de punição) fossem celebrados pelo Ministério
Público.
Outro trecho retirado tornava crime o enriquecimento ilícito de
funcionários públicos e previa o confisco dos bens relacionados ao
crime.
A criminalização do caixa dois (doação de campanha não declarada à
Justiça Eleitoral), que foi centro de polêmica nos últimos dias, foi
aprovada sem qualquer tipo de anistia para eleições anteriores. Pelo
texto aprovado, a prática passa a ser condenada com pena de dois a cinco
anos de prisão e multa.
O caixa dois praticado em eleições passadas continuará sendo enquadrado
na legislação eleitoral de hoje. Em tese, quem tiver recebido dinheiro
eleitoral ilegal pode responder por crimes como falsidade ideológica e
lavagem de dinheiro.
Texto original
O texto original do pacote anticorrupção tinha dez medidas e foi apresentado pelo Ministério Público Federal com o apoio de mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos.
O texto original do pacote anticorrupção tinha dez medidas e foi apresentado pelo Ministério Público Federal com o apoio de mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos.
Na comissão especial que analisou o tema, porém, uma parte delas foi
desmembrada e outras, incorporadas no parecer do relator Onyx Lorenzoni.
As discussões foram acompanhadas pelo Ministério Público, que deu o seu
aval ao texto construído.
No entanto, no plenário da Câmara, diversos itens acabaram sendo
retirados do parecer e, das dez medidas originais, apenas quatro
passaram, sendo que parcialmente.
Segundo o relator, acabaram ficando as medidas de transparência a serem
adotadas por tribunais, a criminalização do caixa dois, o agravamento
de penas para corrupção e a limitação do uso de recursos com o fim de
atrasar processos.
Bastante criticado, Lorenzoni chegou a ser vaiado em alguns momentos da sessão quando fazia a defesa de pontos do seu parecer.
Um dos itens mais caros ao relator que ficaram de fora previa a criação
da figura do “reportante do bem” para incentivar o cidadão a denunciar
crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou não. Como estímulo, o
texto dele previa o pagamento de recompensa em dinheiro para quem
fizesse isso.
Também foram derrubadas as mudanças para dificultar a ocorrência da
prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante
porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto previa o chamado
“confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção
para que o criminoso não tivesse mais acesso ao produto do crime para
que não continuasse a delinquir e também para que não usufruísse do
produto do crime. Esta proposta, porém, foi rejeitada.
Outro ponto que não passou foi o que permitia a realização de acordos
entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma
definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo era tentar
simplificar os processos.
O plenário rejeitou pontos do relatório que previam a responsabilização
dos partidos políticos e a suspensão do registro da legenda por crime
grave.
Após a sessão, o deputado Onyx Lorenzoni lamentou o resultado e disse
que os parlamentares agiram movidos "por sede de vingança" contra o
Ministério Público e o Judiciário. Para ele, houve uma "desconfiguração
completa do relatório".
"O parecer não era meu, era da sociedade brasileira que tinha
depositado as suas esperanças na Câmara dos Deputados. Lamentavelmente, o
que a gente viu aqui foi uma desconfiguração completa do relatório,
ficando de pé, objetivamente, apenas as medidas de estatísticas e a
criminalização do caixa dois. E trouxeram essa famigerada situação de
ameaça, de cala-boca, de agressão ao trabalho dos investigadores
brasileiros. Creio que a Câmara perdeu a chance de prestar um serviço ao
Brasil. E, movidos por uma sede de vingança contra o MP e contra o
Judiciário, acho que começaram uma crise institucional que deve se
agravr nos próximos meses", disse Lorenzoni.
Na saída do plenário, ao ser questionado por jornalistas sobre a
votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), limitou-se a
dizer que a votação foi o "resultado democrático do plenário".
Veja abaixo alguns dos pontos do pacote aprovado pela Câmara:
- Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
- Crime de responsabilidade a juízes e membros do Ministério Público
Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.
Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.
A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a dois anos de reclusão.
- Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
- Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
- Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
- Recursos
Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.
Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.
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