24 abril 2012

COMISSÃO APROVA CRIMINALIZAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO


Jaílton de Carvalho e Fernanda Krakovics, O Globo

Numa importante iniciativa para o combate à corrupção no país, a Comissão de Reforma do Código Penal do Senado, formada por juristas, aprovou nesta segunda-feira proposta que classifica como crime o enriquecimento incompatível com a renda declarada por políticos, juízes e demais servidores públicos.
Pelo projeto, agentes públicos com patrimônio a descoberto poderão ser punidos com pena de até 8,5 anos de prisão e perda dos bens obtidos de forma ilegal. Serão acusados de enriquecimento ilícito. O anteprojeto geral de reforma do código deverá ser encaminhado à presidência do Senado até junho.
— Talvez tenhamos atingido o tipo penal mais abrangente contra a corrupção na administração pública — afirmou o presidente da comissão, Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Hoje, o Código Penal já dispõe de vários artigos contra a corrupção no serviço público. A nova proposta deve facilitar a identificação e a punição de desvios de conduta de ocupantes de cargo público. Bastará aos órgãos de investigação criminal provar que um político, juiz ou servidor acumulou patrimônio ou usufrui de bens incompatíveis com a renda declarada. Ou seja, não se exigiria provas do crime que permitiu a obtenção de valores e bens de forma criminosa.

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