Contratações na prefeitura de Porto Alegre foram consideradas irregulares.
Outros ex-prefeitos da capital também foram condenados; cabe recurso.
Tarso disse que parte do judiciário e MP se julga
"acima da lei" (Foto: Pedro Revillion/Palácio Piratini)
O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), foi condenado em
primeira instância pela Justiça por improbidade administrativa por ato
praticado quando ele era prefeito de Porto Alegre.
A decisão, da juíza Vera Regina Cornelius Moraes, da 1ª Vara da Fazenda
Pública do Fórum Central da capital gaúcha, foi tomada em dezembro, mas
somente neste mês as partes foram notificadas. Cabe recurso.
Além de Tarso, os ex-prefeitos João Verle (PT) e Raul Pont (PT) e dois
ex-secretários também foram condenados ao pagamento de multa no valor de
R$ 10 mil, além de terem os direitos políticos suspensos por cinco
anos, mas essa determinação só tem validade após esgotadas todas as
possibilidades de recursos.
A decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público Estadual (MPE)
apontar irregularidades em contratações temporárias de auxiliares de
enfermagem, enfermeiros, médicos e outros profissionais da área da saúda
efetuadas pela prefeitura de Porto Alegre entre 1993 e 2002.
Na sentença, a juíza afirmou que “alguns contratos sob forma temporária
foram privilegiados, em prejuízo de outros candidatos já aprovados em
concursos públicos para os mesmos cargos, pois alguns servidores
chegaram a permanecer cerca de dois anos através de contratos
temporários”.
Via redes sociais, a assessoria do Palácio Piratini divulgou uma nota
redigida pelo governador, na qual Tarso diz que “o ato concreto apontado
como suficiente para caracterizar a 'improbidade' foi a contratação de
um médico radiologista para prestar serviços à prefeitura, com base na
Lei Municipal 7770/96, que a juíza, de relance, apontou como
'inconstitucional'".
Na manifestação, o governador também aponta que à época a prefeitura
não tinha médicos concursados disponíveis. “Atualmente, uma parte do
Ministério Público, com apoio também de uma parte do Poder Judiciário –
ainda bem que minoritários – avocam-se como verdadeiros corregedores de
atos políticos da administração do Poder Executivo, julgando afora e
acima das leis, como no caso presente”, acrescentou Tarso.
Procurado pelo G1, João Verle disse que o advogado
dele já recorreu da decisão. Ele avaliou que há um equívoco na
constatação de que as contratações seriam consideradas
inconstitucionais. Já a assessoria do deputado estadual e ex-prefeito
Raul Pont disse que responderia a acusação em uma nota, publicada pelo
diretório estadual do PT (leia abaixo).
A decisão ainda diz que o Município de Porto Alegre foi proibido de
efetuar novas contratações temporárias de servidores na área da saúde,
com base na Lei Municipal nº 7.770/96. Além disso, declara nulos os
contratos temporários porventura ainda em andamento, que tenham sido
firmados com base nessa mesma lei. Com isso, os servidores devem ser
dispensados após o término do prazo emergencial.
Leia a íntegra da nota do governador Tarso Genro:
"Em quarenta anos de vida pública este é o quarto processo que
respondo. Fui absolvido de todos. No caso, o ato concreto apontado como
suficiente para caracterizar a "improbidade" foi a contratação de um
médico radiologista, para prestar serviços à prefeitura, com base na Lei
Municipal 7770/96, que a juíza, de relance, apontou como
"inconstitucional". Outro detalhe: a prefeitura não tinha médicos
concursados para contratar. Na democracia, somos obrigados a conviver
com absurdos desta natureza e para revisá-las felizmente temos o duplo
grau de jurisdição. Atualmente, uma parte do Ministério Público, com
apoio também de uma parte do Poder judiciário – ainda bem que
minoritários – avocam-se como verdadeiros corregedores de atos políticos
da administração do Poder Executivo, julgando afora e acima das leis,
como no caso presente. Tornam-se, assim, verdadeiros co-gestores do
Executivo, sem qualquer delegação popular e sem ter de prestar contas à
sociedade, como, por exemplo, sobre ter ou não ter à disposição um
médico para atender um cidadão que procura os serviços públicos de
saúde. São deformidades menores do processo democrático, que devem ser
entendidas no contexto da luta política que trava a sociedade brasileira
para afirmar os valores da República e do Estado Social de Direito"
Confira a íntegra na nota do Diretório Estadual do PT:
PT/RS confia na reversão da decisão em segundo grau
A direção estadual do PT/RS está confiante na reversão da decisão
de primeiro grau que considerou improbidade administrativa contratação
de profissionais de saúde nas gestões da prefeitura de Porto Alegre, nos
governos Tarso, Raul Pont e João Verle.
Os ex-prefeitos vão recorrer da decisão tomada pela juíza da 1ª
Vara da Fazenda Pública, que considerou improbidade administrativa a
contratação emergencial de médicos no período de 1997 a 2002. Diante do
recurso, a decisão ficará suspensa até a sua revogação definitiva, e não
terá nenhuma consequência no processo eleitoral de 2014.
A sentença de primeiro grau desconsiderou fatores importantes que,
serão levados à análise do Tribunal de Justiça. Entre eles, cumpre
destacar que:
- As contratações emergenciais de médicos e outros profissionais na
área da saúde se deram logo após a municipalização da saúde, quando a
prefeitura de Porto Alegre assumiu a gestão de estruturas federais e
estaduais;
- A gestão destas estruturas incluía a manutenção dos contratos de trabalho que já estavam em curso, com a substituição por profissionais concursados na medida em que estes contratos se encerrassem;
- Mesmo assim, cerca de 500 médicos optaram por não continuar trabalhando no município, buscando novas vagas no sistema federal e estadual;
- A Prefeitura de Porto Alegre não possuía, naquele período, profissionais concursados aguardando nomeação para estas vagas;
- A área da saúde é serviço essencial à população que não pode sofrer solução de continuidade;
- O contrato de um radiologista, na gestão Tarso, foi autorizado pela Lei Municipal 7770/96;
- Os três ex-prefeitos já foram absolvidos em ação anterior que tinha por objeto essas contratações, uma vez que as mesmas não causaram nenhum dano ao erário ou ao orçamento público e visaram única e exclusivamente garantir o atendimento médico e de saúde à população de Porto Alegre, dentro de um novo contexto que foi a municipalização do sistema de saúde.
- A gestão destas estruturas incluía a manutenção dos contratos de trabalho que já estavam em curso, com a substituição por profissionais concursados na medida em que estes contratos se encerrassem;
- Mesmo assim, cerca de 500 médicos optaram por não continuar trabalhando no município, buscando novas vagas no sistema federal e estadual;
- A Prefeitura de Porto Alegre não possuía, naquele período, profissionais concursados aguardando nomeação para estas vagas;
- A área da saúde é serviço essencial à população que não pode sofrer solução de continuidade;
- O contrato de um radiologista, na gestão Tarso, foi autorizado pela Lei Municipal 7770/96;
- Os três ex-prefeitos já foram absolvidos em ação anterior que tinha por objeto essas contratações, uma vez que as mesmas não causaram nenhum dano ao erário ou ao orçamento público e visaram única e exclusivamente garantir o atendimento médico e de saúde à população de Porto Alegre, dentro de um novo contexto que foi a municipalização do sistema de saúde.
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