Tendo como fruto da articulação nacional da categoria dos ACS-ACE mobilizados por suas entidades sindicais municipais e estaduais e até associativas, as Portarias do MS 958/959 foram SUSPENSAS temporariamente e não REVOGADAS.
Agora o assunto vai para a Comissão Intergestora Tripartite (CIT), formada pelo MS, CONASEMS, CONASS e CONACS.
Vamos ficar de olho e a decisão já está posta: REVOGAÇÃO ou PARALISAÇÃO.
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