A justiça havia dado o prazo de 15 dias para a CGADB efetuar o pagamento da multa.
Após ser condenada a pagar R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) em multas acumuladas, no dia 03 de março de 2016, pelo juizo da
1ª. Vara Cível e Acidentes do Trabalho de Manaus, a Convenção Geral
das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB, representada pelo seu
Presidente, pastor José Wellington Bezerra da Costa, interpôs Agravo de
Instrumento, com pedido de efeitos suspensivo e ativo, junto ao Tribunal
de Justiça do Estado do Amazonas.
A justiça havia dado o prazo de 15 dias para a CGADB efetuar o pagamento da multa.
No entanto, o Desembargador João Mauro
Bessa, indeferiu no último dia 18 de maio, o pedido de efeito suspensivo
e afirmou que, a decisão do dia 25 de fevereiro de 2016, proferida pela
magistrada da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, Joana
dos Santos Meirelles, consta expressamente a ordem de expedição de
mandato de intimação para pagamento da multa, entretanto, o líder da
CGADB não cumpriu a decisão e entrou com a interposição de recursos
quase 30 dias depois, no dia 17 de março.
“Ou seja, o
agravante aparentemente se resignou com o despacho do relator originário
– proferido em 21-03-2016, registre-se – uma vez que não se insurgiu
contra o mesmo, tampouco diligenciou para tentar agilizar a tramitação
do feito, somente a se manifestar um mês depois”.
Ao concluir a sua decisão, o
Desembargador acrescentou que a ação judicial encontra-se pronta para
julgamento pelo Colegiado, e que seria prudente reservar ao juiz natural
a análise mais aprofundada da questão. Ver decisão na íntegra: Agravo multa indeferimento pelo plantonista
Valor agravado em 10%
No
último dia 19 de abril, a Juíza de 1ª grau aplicou multa e honorários,
ambos em 10% sobre o valor da condenação e determinou o bloqueio de
valores pelo sistema BacenJud, após a sua decisão judicial, proferida em
fevereiro, não ter sido cumprida, cuja condenação era no valor de R$
9.000.000,00 (nove milhões de reais). Com isso, os valores por
descumprimento judicial chegam a R$ 10,8 milhões de reais.
Entenda
Nas eleições de 2013, por ocasião da
41ª AGO – Assembleia Geral Ordinária realizada em Brasília-DF, o pastor
José Wellington Bezerra da Costa foi reconduzido para mais um mandato à
frente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), no
entanto, antes do dia da eleição, pastor Samuel Câmara, concorrente
direto e um dos fortes candidatos a ocupar o cargo na época, solicitou
que se apresentasse comprovante de pagamento dos convencionais
inscritos, que participariam da eleição, para verificar possíveis
inscritos fora do prazo legal.
Segundo informações do pastor Samuel Câmara ao JM Notícia, à
época, a solicitação foi negada, e o mesmo ajuizou ação judicial
requerendo a amostra dos pagamentos das inscrições, sob a suspeita de
que haveria convencionais inscritos fora do prazo. No entanto, mesmo com
decisão judicial determinando que se mostrassem os documentos
solicitados, Pastor José Wellington se recusou a mostrar os comprovantes
de pagamentos.
Devido ao descumprimento judicial, a
Justiça do Estado do Amazonas, determinou multa diária no valor de R$ 50
mil reais, decisão proferida ainda em 2013. A multa pelo descumprimento
de ordem judicial beira a cifra de R$ 11 milhões de reais.
Da Redação JM Notícia – Ricardo Costa
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