Rádio A Melhor do Universo

03 junho 2016

JUSTIÇA INDEFERE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO CONTRA CGADB E VALORES CHEGAM A R$ 10.8 MI


A justiça havia dado o prazo de 15 dias para a CGADB efetuar o pagamento da multa.
josé-welligton-jm
A justiça havia dado o prazo de 15 dias para a CGADB efetuar o pagamento da multa. Foto: Divulgação
Após ser condenada a pagar R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) em multas acumuladas, no dia 03 de março de 2016, pelo juizo da 1ª. Vara Cível e Acidentes do Trabalho de Manaus,  a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB, representada pelo seu Presidente, pastor José Wellington Bezerra da Costa, interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de efeitos suspensivo e ativo, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
A justiça havia dado o prazo de 15 dias para a CGADB efetuar o pagamento da multa.
No entanto, o Desembargador João Mauro Bessa, indeferiu no último dia 18 de maio, o pedido de efeito suspensivo e afirmou que, a decisão do dia 25 de fevereiro de 2016, proferida pela magistrada da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, Joana dos Santos Meirelles, consta expressamente a ordem de expedição de mandato de intimação para pagamento da multa,  entretanto, o líder da CGADB não cumpriu a decisão e entrou com a interposição de recursos quase 30 dias depois, no dia 17 de março.
“Ou seja, o agravante aparentemente se resignou com o despacho do relator originário – proferido em 21-03-2016, registre-se – uma vez que não se insurgiu contra o mesmo, tampouco diligenciou para tentar agilizar a tramitação do feito, somente a se manifestar um mês depois”.
Ao concluir a sua decisão, o Desembargador acrescentou que a ação judicial encontra-se pronta para julgamento pelo Colegiado, e que seria prudente reservar ao juiz natural a análise mais aprofundada da questão. Ver decisão na íntegra: Agravo multa indeferimento pelo plantonista

cgadb
Parte da decisão judicial do Desembargador
Valor agravado em 10%
cgadb1 

No último dia 19 de abril, a Juíza de 1ª grau aplicou multa e honorários, ambos em 10% sobre o valor da condenação e determinou o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, após a sua decisão judicial, proferida em fevereiro, não ter sido cumprida, cuja condenação era no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Com isso, os valores por descumprimento judicial chegam a R$ 10,8 milhões de reais.
Entenda
Nas eleições de 2013, por ocasião da 41ª AGO – Assembleia Geral Ordinária realizada em Brasília-DF, o pastor José Wellington Bezerra da Costa foi reconduzido para mais um mandato à frente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), no entanto, antes do dia da eleição, pastor Samuel Câmara, concorrente direto e um dos fortes candidatos a ocupar o cargo na época, solicitou que se apresentasse comprovante de pagamento dos convencionais inscritos, que participariam da eleição, para verificar possíveis inscritos fora do prazo legal.
Pr. Samuel Câmara ao JM Notícia
Pr. Samuel Câmara ao JM Notícia
Segundo informações do pastor Samuel Câmara ao JM Notícia, à época, a solicitação foi negada, e o mesmo ajuizou ação judicial requerendo a amostra dos pagamentos das inscrições, sob a suspeita de que haveria convencionais inscritos fora do prazo. No entanto, mesmo com decisão judicial determinando que se mostrassem os documentos solicitados, Pastor José Wellington se recusou a mostrar os comprovantes de pagamentos.
Devido ao descumprimento judicial, a Justiça do Estado do Amazonas, determinou multa diária no valor de R$ 50 mil reais, decisão proferida ainda em 2013. A multa pelo descumprimento de ordem judicial beira a cifra de R$ 11 milhões de reais.
Da Redação JM Notícia – Ricardo Costa

Nenhum comentário:

Postar um comentário