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22 novembro 2017

O GOVERNO APRESENTA PROPOSTA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O governo apresentou nesta quarta-feira (22) a nova versão da reforma da Previdência. O presidente Michel Temer ofereceu um jantar no Palácio da Alvorada, em Brasília, para deputados da base aliada, em uma ação para tentar garantir apoio na aprovação do projeto.
A proposta inicial encaminhada pelo Palácio do Planalto ao Congresso já havia tido alterações sugeridas pelo relator a comissão especial sobre o assunto na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), em abril.
As mudanças estão em discussão e ainda não estão valendo, pois precisam passar por votações no Congresso. Por se tratar de uma mudança na Constituição, precisará receber o aval de pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação na Câmara e depois em dois turnos no Senado.
A versão nova apresenta regras mais rígidas de aposentadoria para o servidor público na comparação com outros trabalhadores. Veja quais pontos foram mantidos e quais foram alterados na proposta a ser analisada.
Mudanças na reforma da Previdência

como é hoje proposta de mudança original do governo proposta do relator nova proposta do governo
idade mínima de aposentadoria a soma da idade e tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens 65 anos, homens e mulheres 62 anos para mulheres e 65 para homens (no futuro) 62 anos para mulheres e 65 para homens (no futuro)
Tempo mínimo de contribuição 15 anos 25 anos 25 anos 15 anos no setor privado e 25 anos para servidores
Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria integral a soma da idade e tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens 49 anos 40 anos 40 anos
regra de transição - entram na regra mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50. idade mínima para entrar na regra é progressiva, começando com mulheres a partir de 53 anos e homens a partir de 55 idade mínima para entrar na regra é progressiva, começando com mulheres a partir de 53 anos e homens a partir de 55
aposentadoria rural idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de contribuição idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com 25 de contribuição idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 de contribuição idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de contribuição
benefício de prestação continuada vinculação ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos desvinculação ao salário mínimo, com idade mínima de 70 anos mantida vinculação ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos mantida vinculação ao salário mínimo
servidores públicos há um regime próprio e separado da Previdência dos trabalhadores privados idade mínima de 65 anos para homens e mulheres; 25 anos de contribuição 62 anos para mulheres e 65 para homens (no futuro), com exceção para professores (60 anos) e policiais 55 anos); regra de transição específica 62 anos para mulheres e 65 para homens (no futuro), exceção para professores (60 anos) e policiais (55 anos); 25 anos de contribuição. Regra de transição mais rígida: a partir de 55 para mulheres e 60 para homens

















































































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