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12 dezembro 2024

PAULISTA: REPASSE DO IFA E A PROBLEMÁTICA QUE SE ARRASTA

 

Diante dos questionamentos quanto ao repasse do INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (IFA) ou 14º, onde a Gestão conforme (informativo do SINDACSPA-PE, diz que o pagamento está condicionado a criação de lei específica no início de 2025.)

Permitam-me alongar neste tema, pois fui indagado. As diretorias anteriores do SINDACSPA-PE , bem como a atual, tem membros de gestões anteriores, sabedores  que a pauta sempre foi de lei específica. Afinal, na nossa cartilha com excelentes membros do corpo jurídico que passaram pela entidade, aprendemos que  somente por lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, é permitida a instituição ou o aumento de vantagens remuneratórias aos servidores públicos, devendo haver prévia dotação orçamentária.  Isto é fato.

No entanto, paradoxalmente todas as Gestões, sempre pautaram em protelar a criação de Lei específica. E o trabalhador seria penalizado, caso não houvesse intervenção assertiva sindical e de associações e de mobilização das categorias, via rede social e de mobilização. Além de redação documental jurídica robusta e de apoio Legislativo. Este é outro fato. E no final, sempre recebemos o IFA. 

Este não é nenhuma doação é Lei; e não impacta de forma nefasta o Município. Outro ponto, não é gasto é investimento. Afinal, quanto o Paulista não economiza de forma direta em prevenção, com as ações dos ACS e ACE? Mesmo com as tradicionais dificuldades?

Do ponto econômico: Todo dinheiro investido no ACS/ACE com boa gestão ou não, volta aos cofres Municipais de forma direta ou indireta via impostos ou tributos. Tem mais: É com o ACS e ACE  que se faz prevenção de doenças e de arboviroses. Quanto custa uma vida? E várias mortes? Paulista  mesmo tendo falta de leitos, quanto economiza com a prevenção e redução de internações e de atendimentos? 

A atenção Primária é ruim? Tire o ACS da ponta para ver? Antes que a demanda da população ficar complexa, com pressão na rede hospitalar, a ação é do ACS. O  que diminui custos e garante qualidade de vida com redução de riscos. Gerando eficiência e utilização de menos recursos ao Município, este que pode ser investido em aprimoramento dos serviços. O que dizer da vacinação e do pré natal, cuidado de crianças e idosos? Quantos custos a menos, mesmo com as deficiências?

O combate a Dengue e suas variações; bem como a busca ativa dos contatos da Tuberculose e Hansen. Tal ação gera economia e retorno financeiro ao Paulista. O que dizer do desenvolvimento social e econômico? O ACS/ACE impacta positivamente na economia local. Além de promover saúde, ajuda na educação, alimentação, que incide nas atividades e produção, reduzindo custos com doenças e maior desenvolvimento para a região adscrita a Unidade de Saúde.

Esses benefícios mostram que o investimento no Agente Comunitário de Saúde não só melhora a qualidade de vida da população, mas também resulta em ganhos financeiros sustentáveis para o município, especialmente por meio da redução de gastos com tratamentos e internações.

Fazendo um relato breve de tempo e vou omitir nomes de quem prometeu a lei específica do IFA no Paulista: Houve Gestor da Saúde,  que se comprometeu em criar a Lei, até como último ato de gestão e, nada aconteceu. Neste mesmo tempo, aconteceu discussões acaloradas sobre descontos  indevidos de produtividade; e o assunto terminou na mesa do Chefe do Executivo. Recebemos tudo e sem a tal Lei. O assunto foi a Câmara, lotamos o espaço e ponto final com êxito.

Aconteceu  tempos depois, do tema IFA voltar a cena, e recebemos depois de muitas rodadas de negociações, 95% do valor do IFA. Valendo salientar que tendo ACS também que não recebeu absolutamente nada.

Houve também um Gestor que se comprometeu em criar a Lei e acatou as minutas; daí, no enviar ao Chefe do Executivo e reenviar a Câmara, a mensagem do (IFA), sem descontos com repasse integral Fundo a Fundo. O Gestor da Saúde teve sua atuação descontinuada no cargo e o assunto acabou sendo engavetado.

Do que vivenciamos, (sem vaidade), resumimos o que aprendemos, apresentando os 
seguintes pontos:

a) O incentivo financeiro foi incluído na Lei Federal n.º 11.350/2006, por meio da Lei n.º 12.994/2014, que criou o art. 9º-D. Vejamos: Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014) § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto: (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)I – parâmetros para concessão do incentivo; e (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014) II – valor mensal do incentivo por ente federativo. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014) § 2º Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)

b) Segundo a nota da CONACS, datada de 16 de dezembro de 2022, “(…) os municípios devem imediatamente realizar o pagamento do incentivo financeiro recebido, de acordo com o valor repassado pelo FNS (…)”.

c)  Nós, sempre concordamos, junto as demais entidades representativas da categoria, em mesa de negociação, que o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional, seja efetivado diretamente aos interessados, ou seja, ACS e ACE de forma integral. Não podemos deixar o descontinuar do modelo. Fazendo-se necessário atenção a lei.

d)  Porém, há elementos em que conforme entendimento consolidado pelo Poder Judiciário, é necessário que lei municipal preveja tal pagamento. Tem de haver Legislação Específica.

e)  No entanto, ACE, ACS, Associação ou Sindicato faz lei? Queremos sim, a  concessão de Incentivo Financeiro Adicional aos ACS/ACE já.  A lei específica é  de iniciativa do chefe do Poder Executivo, Exmo. sr. Yves Ribeiro de Albuquerque, esta ação  é permitida. Trazendo a memória: Já aprovaram ao apagar das luzes de anos passados, na Câmara Municipal do Paulista, lei nociva aos nossos interesses como trabalhadores. Porque não haver agora um gesto político, e o esforço concentrado, e que ainda há tempo de fazê-lo em prol da categoria dos ACS/ACE,  neste final de gestão? Os recursos, único impeditivo (ao nosso ver)  já foram repassados via Fundo Nacional de Saúde. Então qual a dificuldade?

f)  Minuta da Lei Municipal, existe. Esta prevendo o pagamento do Incentivo. Contanto que as Entidades,  após debate com o Legislativo, chegue a consenso no texto e redação final para aprovação.  A mensagem vem do Executivo, mas pode haver nova redação na Casa Legislativa de Torres Galvão. Para não ter nenhum elemento nocivo  posterior.

Por último sem afrontar- Não quero acreditar que precisaremos voltar as ruas novamente. Sendo necessário, o mesmo quantitativo do povo? Pois ao que tudo indica, salvo as exceções pontuais, nem todos se interessaram sobre o tema de salário?! Gente que não era da nossa categoria da saúde, estava solidário e presente na rua! No entanto, fazer barulho nas redes sociais, criticar entidades, sem dar suporte, só com críticas sem sugestões, remete ao escrito do Barão de Itararé ao escrever: ” O tambor faz muito barulho, mas é vazio por dentro.”

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