O réu alegou que, sem mandato eletivo, não dispõe da chamada prerrogativa de foro. Assim, caberia a um juiz de primeiro grau julgá-lo, não ao Supremo. Na eventualidade de ser condenado, poderia recorrer a um Tribunal de Justiça estadual. Confirmando-se a condenação, o réu ainda disporia do direito de bater às portas do STJ. Só depois de percorrer todos os escaninhos da Justiça o caso chegaria, se fosse o caso, ao STF.
do blog de Josias de Souza
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