Tai uma notícia que vai interessar muito aos 5.668 prefeitos do Brasil.
Ontem, ao julgar recursos apresentados pelos estados do Rio Grande do
Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará contra a decisão da
Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167, que considerou
constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de
ensino, o STF decidiu que o pagamento do piso salarial dos professores
instituído pela Lei 11.738/2008 passou a valer a partir do dia 27 de
abril de 2011.
Os governadores que reclamaram contra o piso alegam que a União não
tem competência para estabelecer o salário que eles devem pagar aos
professores dos seus estados. A sessão foi presidida pelo ministro Joaquim Barbosa.
do Blog de Inaldo Sampaio
Nota do BAF: Quando será implantado o piso salarial dos ACS-ACE?
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