A
medida está em vigor desde 2012 e vale para Justiça Federal, Eleitoral,
estadual, Militar e tribunais de contas, além de tribunais superiores.
Pelas
regras do CNJ, ficam proibidas indicações para funções de confiança e
cargos em comissão quando o candidato tiver sido condenado, pelo menos
em 2ª instância, por atos de improbidade e outros crimes, como aqueles
cometidos contra a administração pública, os hediondos e os praticados
por organizações criminosas. (Felipe Seligman e Márcio Falcão – Folha de S. Paulo). Aqui: continue lendo. Matéria na íntegra
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