Rádio A Melhor do Universo

28 fevereiro 2011

SÓ PARA A GENTE FAZER REFLEXÃO.

SALARIO MINIMO PARA O TRABALHADOR R$ 545.00 APARTIR DE 01/03/2011! *** SALARIO MINIMO PARA PRESIDIARIO R$ 862.11 APARTIR DE 01/01/2011


  • Benefícios da Previdência Social
  •   Aposentadorias:
  • Especial
  • Por idade
  • Por invalidez
  • Por tempo de contribuição
  •   Auxílios:
  • Acidente | Doença | Reclusão
  • Pensão por morte
  • Salário-família
  • Salário-maternidade
  • Assistência Social - BPC - LOAS 
  • Auxílio-reclusão
    O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

    Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

    - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
    - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
    - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

    PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
    A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
    A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
    A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
    De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
    De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
    De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
    De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
    De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
    De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
    De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


    Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
    Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

    O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
    - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
    - em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
    - se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
    - ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
    - com o fim da invalidez ou morte do dependente.

    Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
  • Como requerer o auxílio-reclusão

    O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

    Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
  • Valor do benefício

    O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

    Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

    Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
  • Perda da qualidade de segurado
  • Dúvidas frequentes sobre:
  • Legislação específica
  •  

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