Infração média, 5 pontos na carteira.

CÓDIGO TRÂNSITO ARTIGO 252
Dirigir com o braço do lado de fora;
Transportando pessoas, animais ou volume a sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização do pedais;
Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braços, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Infração – Média;
Penalidade – Multa.
do ACERTO DE CONTAS
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