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28 outubro 2011

TIPIFICAÇÃO COMO CRIME, A IMPORTAÇÃO DE LIXO HOSPITALAR


A preocupação do Senador Humberto Costa (PT) em colocar uma emenda ao Código Penal que torna crime a venda, a importação e o descarte irregular de resíduos hospitalares é boa,porém não seria bem mais ágil fazer a tão falada reformulação do próprio Código?
 Quanto ao tempo de prisão de 2 a 6 anos para exportador e importador de lixo hospitalar é muito pouco, e principalmente por não incluir como crime a reutilização destes materiais,mesmo com higienização.
Se existem regras definidas de gerenciamento de resíduos hospitalares,com intuito de prevenir e reduzir os riscos à saúde e ao meio ambiente,como conformar-se com a contaminação abafada e generalizada. Já que a própria fiscalização não havia detectado  a importação destes, e há trânsito de materiais semelhantes em quase todo o país. Tem-se de criar uma CPI e aprofundar o debate com ações de limpeza contra  todos  os envolvidos.

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