Patah recebeu hoje parecer sobre o tema do professor Renato Ruas, da PUC-SP, encomendado pela UGT. No entendimento do especialista em Direito do Trabalho, a lei 12506/2001, sancionada por Dilma Rousseff, fere o artigo 7º da Constituição.
- A Constituição de 1988 rompeu com a simetria do aviso prévio entre empregador e empregado e, a partir de já, o trabalhador pode se recusar a cumprir os 90 dias em caso de dispensa voluntária. O aviso prévio passou a ser uma defesa do empregado – sustenta Ruas.
A UGT pretende entrar com uma declaração de constitucionalidade no Supremo para esclarecer juridicamente a questão.
Como se sabe, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) também não deve acompanhar o movimento da FS pela retroatividade.
do IG
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