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23 fevereiro 2012

A VERDADE SOBRE O "AUMENTO" SALÁRIAL DOS ACS DO PAULISTA


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No último dia 14 de Fevereiro o Exmo. Sr. Prefeito Yves Ribeiro recebeu a diretoria do Sindicato dos Agentes de Saúde SINDACSPA-PE, no Clube Municipal do Nobre, após várias solicitações.  A reunião estava marcada para as 8:00 da manhã, na hora agendada, a Secretária Terezinha Mouzinho chegou pontualmente, porém o Prefeito só chegou a 9:30hs,  devido ao evento da Conferência da Transparência, o tempo ficou muito reduzido e o Prefeito Yves, agendou nova reunião para o dia 23 de fevereiro, para tratarmos os assuntos da pauta que estava pronta para a reunião, e que não foi tratado, qual seja:
1)      Tícket refeição.
2)      Aumento dos salários.
3)      Retroativo da insalubridade
4)      Pagamento do 14º salario de 2010 e 2011.
Conforme postado pelo Blog do companheiro BIO, o Prefeito já definiu os salários dos Agentes de Saúde em R$ 750,00. 

A proposta do Sindicato é um salario de R$825,00 que representa o valor repassado pelo ministério da saúde desde  Maio de  2011, ou seja, R$ 750,00, ACRESCIDO DA INFLAÇÃO DE 7% MAIS 3% DE GANHO REAL, TOTALIZANDO R$ 825,00.

*O Sindicato vai reivindicar o direito ao legitimo aumento dos salários. NÃO PODEMOS CONCORDAR COM O VALOR DE R$ 750,00, POIS O MUNICIPIO JÁ RECEBE ESTE VALOR DO MINISTERIO DA SAÚDE DESDE MAIO DE 2011, E NO PROXIMO MÊS DE MAIO HAVERÁ NOVO REAJUSTE.

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011
Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

 No que diz respeito ao "bem estar dos ACS" e que está na mesma matéria do Companheiro BIO, houve o esquecimento ao citar o parecer favorável do Jurídico Municipal quanto ao Ticket alimentação (afinal, ACS também se alimenta ou porque mora na área, não tem o devido direito?) desde Agosto de 2010, fato sabido e notório pela Associação dos ACS, e que não menciona tal fato para a categoria do Paulista, que vem sendo tolhido do orçamento mensal de cada ACS. Nós temos uma cópia do documento em nosso poder, que havia sido objeto não identificado, mas foi recuperado. Bem como uma Certidão do Cartório do Município do Paulista,  atestando falta de adequação documental, por parte da Entidade Recreativa dos ACS. Daí, até que se prove o contrário, ter-se impossibilidades para negociação. Mesmo que haja adequação ao processo atual, pois não anula o período retroativo, ou não procede tal afirmação?


  Quanto ao Protetor Solar, a Secretária de Saúde em nosso último encontro alegou processo  licitatório, bem como está em análise o processo retroativo da insalubridade, onde os documentos já estão no DRH e não na  Administração, por cobrança  do SINDACSPA-PE.  Agora, falta análise de cada caso, já que há carência de pessoal para calcular o montante que cada Agente de Saúde tem a receber,(esta é a informação) para que possa ser decidido como e quando a Secretaria de Saúde fará  o pagamento. ESTA É A VERDADE.
                             
                                   SINDACSPA-PE  

do Voz do ACS de Paulista-PE, ligado ao SINDACSPA-PE / UGT 
 

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