Advogado pretendia ser indenizado pelo banco por esperar 38 minutos na fila de atendimento
O juiz Rosaldo Elias Pacagnan, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel (PR), recorreu à Bíblia e a um personagem de histórias em quadrinhos para rejeitar uma ação movida por um advogado que pretendia ser indenizado pelo banco Bradesco por esperar 38 minutos na fila de atendimento.
“Tudo tem seu tempo determinado”, sentenciou o juiz, citando o texto bíblico de Eclesiastes 3. “Há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de plantar e tempo de colher o que se plantou”. Na sentença, o magistrado emendou: “Há tempo de ficar na fila, conforme-se com isso”.
Para Pacagnan, “o dano moral não está posto para ser parametrizado pelos dengosos ou hipersensíveis”. Ele afirmou isso porque o autor colocou na petição que qualquer ser humano com capacidade de sentir emoção “conseguirá perceber que não estamos diante de mero dissabor do cotidiano” ao se referir à demora do atendimento.
O magistrado reconheceu que a demora causou estresse, perda de tempo, angústia e até ausência para a realização de necessidades básicas, mas afirmou que desde que ele –o próprio juiz– se “conhece por gente”, se considera bem humano e não tem redoma de vidro para protegê-lo. “Aliás, o único sujeito que conheço que anda com essa tal redoma de vidro é o Astronauta, personagem das histórias em quadrinhos do Maurício de Souza; ele sim, não pega fila, pois vive mais no espaço sideral do que na Terra”, diz a sentença.
As filas, segundo o juiz, integram o cotidiano e são indesejáveis, porém, toleráveis. “Nem tudo pode ser na hora, pra já, imediatamente, tampouco em cinco ou dez minutos! Nem aqui, nem na China”, escreveu.
Pacagnan disse ainda, na sentença, que o Poder Judiciário está sendo entupido “com a mania de judicializar as pequenas banalidades”.
Legislação
No Paraná, a Lei Estadual 13.400/2001 estabelece um limite máximo de 20 minutos para o atendimento em agências bancárias. Nas vésperas e após feriados, o prazo se estende para 30 minutos. A lei também vale para espera em caixas de supermercados.
As denúncias devem ser feitas no Procon e podem render multas que variam de mil a 10 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).
O advogado Éden Osmar da Rocha Junior disse que vai recorrer da sentença. “Apesar de ser um bom juiz, que dá sentenças bem fundamentadas, desta vez ele não foi feliz”, disse.
da Folha
“Tudo tem seu tempo determinado”, sentenciou o juiz, citando o texto bíblico de Eclesiastes 3. “Há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de plantar e tempo de colher o que se plantou”. Na sentença, o magistrado emendou: “Há tempo de ficar na fila, conforme-se com isso”.
Para Pacagnan, “o dano moral não está posto para ser parametrizado pelos dengosos ou hipersensíveis”. Ele afirmou isso porque o autor colocou na petição que qualquer ser humano com capacidade de sentir emoção “conseguirá perceber que não estamos diante de mero dissabor do cotidiano” ao se referir à demora do atendimento.
O magistrado reconheceu que a demora causou estresse, perda de tempo, angústia e até ausência para a realização de necessidades básicas, mas afirmou que desde que ele –o próprio juiz– se “conhece por gente”, se considera bem humano e não tem redoma de vidro para protegê-lo. “Aliás, o único sujeito que conheço que anda com essa tal redoma de vidro é o Astronauta, personagem das histórias em quadrinhos do Maurício de Souza; ele sim, não pega fila, pois vive mais no espaço sideral do que na Terra”, diz a sentença.
As filas, segundo o juiz, integram o cotidiano e são indesejáveis, porém, toleráveis. “Nem tudo pode ser na hora, pra já, imediatamente, tampouco em cinco ou dez minutos! Nem aqui, nem na China”, escreveu.
Pacagnan disse ainda, na sentença, que o Poder Judiciário está sendo entupido “com a mania de judicializar as pequenas banalidades”.
Legislação
No Paraná, a Lei Estadual 13.400/2001 estabelece um limite máximo de 20 minutos para o atendimento em agências bancárias. Nas vésperas e após feriados, o prazo se estende para 30 minutos. A lei também vale para espera em caixas de supermercados.
As denúncias devem ser feitas no Procon e podem render multas que variam de mil a 10 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).
O advogado Éden Osmar da Rocha Junior disse que vai recorrer da sentença. “Apesar de ser um bom juiz, que dá sentenças bem fundamentadas, desta vez ele não foi feliz”, disse.
da Folha
NOTA do BAF : Há tempo de ficar exageradamente na fila? Sentado mais de quarenta , cinquenta minutos com a senha na mão? E o estresse do caixa eletrônico? Caixas que não funcionam, onde a maioria deles não tem dinheiro e ou não emitem o comprovante? Não é hipersensibilidade. É falta de respeito com o cliente, que paga uma tarifação absurda. Onde a referida rede bancária fica cada mais hiper, mega milionária. Outro detalhe, é que a cobrança pelo dano não entendo como banalidade. Devemos sim, acionar judicialmente os nossos direitos, para quem sabe no tempo determinado ser-mos respeitados.
Aqui em Paulista e Recife, tem uma grande rede de supermercado que o atendimento é péssimo, há filas intermináveis em todos os caixas da rede, é coisa para ação judicial. E não acontece absolutamente nada de intervenção no abuso.
Aproveitando a deixa, quem consegue não se estressar no cruzamento da perimetral com a PE-15, após as 17 horas. E as filas na integração da PE 15, Pelópidas, Igarassu e Macaxeira? Já para as autoridades, tem batedores, e não sofrem com o trânsito caótico, fila na integração, supermercado e muito menos de banco.
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