E quando você achava que a eugenia nazista era um fantasma preso num irrepetível passado remoto, eis que vem uma notícia do Estadão para te deixar boquiaberto. O horror, ah, o horror...:
Defensoria tenta reverter decisão de esterilizar mulher com deficiência
WILLIAM CARDOSO
A
Defensoria Pública tenta reverter uma decisão judicial que determinou a
realização de laqueadura em uma mulher de 27 anos, sem filhos, moradora
de Amparo, no interior paulista. A sentença, de 2004, da juíza Daniela
Faria Romano, veio após uma ação protetiva do Ministério Público
Estadual, que levou em consideração o perfil socioeconômico e o fato de a
mulher sofrer retardamento mental moderado para pedir a esterilização.
Atualmente, ela tem namorado fixo. E sempre manifestou o desejo de, um
dia, ser mãe.
Desde
que foi alvo da decisão judicial, a mulher se submeteu a um tratamento
contraceptivo, tomando injeções e usando um dispositivo intrauterino
(DIU) para evitar a gravidez. Foi a forma encontrada para evitar a
cirurgia. O DIU venceu no ano passado e a paciente se recusou a
substituí-lo, por temer que seja feita a laqueadura durante o
procedimento.
Diante
da recusa da paciente em substituir o DIU, a juíza Fabiola Brito do
Amaral, que cuida atualmente do caso, determinou em outubro que fosse
cumprida a sentença de 2004. A laqueadura estava prevista para o dia 21
de dezembro, mas a mulher não foi encontrada, porque se escondeu em
outra cidade, por temer que a encontrassem e fizessem a cirurgia que a
impediria de se tornar mãe. Uma nova data será marcada para o
procedimento.
Em
2004, não houve recurso e a decisão já transitou em julgado,
dificultando qualquer manobra jurídica para contestá-la. Mesmo assim, a
Defensoria Pública considerou absurda a sentença e apontou que ela
contraria a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da
Organização das Nações Unidas (ONU).
"Ela
é capaz segundo a lei e, mesmo que não fosse, os incapazes têm direito
às escolhas existenciais de suas vidas. A esterilização sem critério não
encontra fundamento. Na realidade, faz relembrar medidas drásticas de
épocas não democráticas. Esterilização por pobreza ou por deficiência
mental moderada não deve acontecer. Desrespeita a lei do planejamento
familiar", disse a coordenadora assistente do Núcleo de Direitos
Humanos, Daniela Skromov.
A
defensora pretende acionar a Justiça em Amparo formalmente, por meio de
uma petição, na tentativa de reverter a decisão que, na prática,
condenou a mulher à esterilidade. "Isso ofende a dignidade da pessoa,
ainda mais por ela não ter um filho e manifestar o claro desejo de algum
dia tê-lo. Ter filho não é privilégio dos normais, senão se parte para a
eugenia."
No
decorrer do processo, a mulher demonstrou angústia, ansiedade e medo de
passar pela esterilização, contra a qual se manifestou todas as vezes
em que foi questionada pela Justiça. Ainda em 2004, ela disse que "mais
para a frente", quando arrumasse um "namorado bom", pretendia ter um
filho. Também afirmou que não era "uma cachorra para ser castrada".
Parentes da mulher afirmaram que ela sempre teve uma disposição natural
para cuidar de crianças.
Justiça.
Promotor que responde atualmente pelo caso, Rafael Belucci afirmou que
precisa saber em que circunstância se deu a decisão na época e que não
tinha os detalhes do processo no momento. "Existem novos documentos que
foram juntados pela equipe de saúde do município que vão ser analisados
para saber da real necessidade da aplicação dessa medida."
O
Tribunal de Justiça de São Paulo informou que as magistradas
responsáveis pelo caso estão legalmente impedidas de se manifestar, pelo
fato de o processo "tratar de interesse de incapaz e de dignidade
humana, com trâmite em segredo de Justiça". Segundo o TJ, a magistrada
que assumiu o processo atualmente "está apenas procurando cumprir a
decisão judicial com trânsito em julgado referente à proteção da
incapaz".
de O contorno da sombra
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