Senador evangélico propõe PL em que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo com penas de 15 a 30 anos
A reação da classe política aos
protestos da sociedade realizados nos últimos dias não demorou, e um
projeto de repressão, de autoria dos senadores Marcelo Crivella
(PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA), apresentado em
2011 pode voltar à pauta do Congresso Nacional nos próximos dias.
O PL 728/2011 prevê
que manifestações durante a Copa das Confederações, que está
acontecendo este mês, e Copa do Mundo, que será realizada em 2014, sejam
tratadas como atos de terrorismo e limita o direito dos trabalhadores à
greve.
O texto do projeto na página do
Senado diz que a lei “define crimes e infrações administrativas com
vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e
da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de
celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como
disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a
realização dos eventos, entre outras providências”.
As penas previstas no projeto variam
entre 15 a 30 anos, e especifica que questões ideológicas sejam
enquadradas em crimes de terrorismo. Diz o texto do PL 728/2011:
“Terrorismo. Art. 4º Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado
mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa,
por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial,
étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos”.
Na justificativa do projeto, os
autores afirmam que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca,
especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que
testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer
presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. O
dicionário Michaelis define sublevação, como “incitar à revolta,
insurrecionar, revolucionar [...] revoltar-se”.
O projeto de lei contraria o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à livre manifestação nas ruas e praças públicas.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
A repercussão da existência do
projeto nas redes sociais foi completamente adversa. Uma petição pública
foi publicada através da ONG Avaaz, exigindo que o PL 728/2011 seja modificado.
Manifestantes criticaram o projeto
classificando-o como autoritário: “Quando eles vão aprender que medidas
totalitárias só irão piorar a situação (deles)?”, escreveu o internauta
Fabiano Pereira, numa página no Facebook. “Isso é Brasil. Essas e outras
baixarias vão acabar. O povo acordou!”, complementou Vinício Gollin
Sena.
Segundo a Agência Senado, uma
enquete com internautas detectou que a maioria das pessoas que souberam
do projeto reprovaram a ideia. O levantamento foi realizado entre os
dias 16 de abril e 1º de maio, e 67% das pessoas se colocaram contrários
à proposta, e 33% se disseram favoráveis.
O sentimento de que a proposta não
será levada adiante da maneira que está foi expressado pelo internauta
Bruno Araújo: “Isso aí não vai sair do papel, e mesmo que por um acaso
do destino acabe saindo, vai tomar uma ADIN (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) imediatamente”.
Por essas e o outras que a igreja evangélica brasileira vai perdendo cada vez mais sua credibilidade e relevância junto à sociedade. Lamentável e vergonhoso.
Nota do BAF: A violência contra o menino João Hélio, não houve uma espantosa manifestação em solidariedade a pequena vítima. O alto índice de mortalidade diário, comparado a estatísticas de guerra, não são tomadas medidas relevantes e efetivas. Agora para fazer fita com a FIFA, vale até o exagero?
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