A Comissão de Educação da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira projeto de autoria do deputado Raul Henry (PMDB-PE) que prevê o acesso do aluno que for reprovado em vestibular às provas aplicadas pela unidade de ensino superior.
O projeto altera artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei
nº 9.394/96) no capítulo que trata da divulgação dos resultados em
processos seletivos para cursos de graduação.
A LDB já obriga a divulgação dos resultados do processo seletivo para
acesso a cursos de graduação, compreendendo a relação nominal dos
classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma para
as chamadas para matrícula, de acordo com os critérios de preenchimento
de vagas divulgados em edital.
O projeto do deputado pernambucano substitui a expressão “relação
nominal dos classificados” por “relação nominal dos aprovados e não
aprovados”.
Além da relação nominal dos classificados, com a ordem de
classificação, o substitutivo de Raul Henry também propõe a divulgação
do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios
para preenchimento das vagas constantes do edital, assegurado o direito
do candidato, classificado ou não, a ter acesso às suas notas ou
indicadores de desempenho.
Atualmente, candidatos não aprovados no vestibular unificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não têm acesso às notas.
do Blog de Inaldo Sampaio
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