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05 setembro 2013

RAUL PROPÕE MODIFICAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES E VASES DA EDUCAÇÃO


Raul Henry - Foto Leonardo Prado - Agência Câmara
A Comissão de Educação da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira projeto de autoria do deputado Raul Henry (PMDB-PE) que prevê o acesso do aluno que for reprovado em vestibular às provas aplicadas pela unidade de ensino superior.
O projeto altera artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) no capítulo que trata da divulgação dos resultados em processos seletivos para cursos de graduação.
A LDB já obriga a divulgação dos resultados do processo seletivo para acesso a cursos de graduação, compreendendo a relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma para as chamadas para matrícula, de acordo com os critérios de preenchimento de vagas divulgados em edital.
O projeto do deputado pernambucano substitui a expressão “relação nominal dos classificados” por “relação nominal dos aprovados e não aprovados”.
Além da relação nominal dos classificados, com a ordem de classificação, o substitutivo de Raul Henry também propõe a divulgação do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital, assegurado o direito do candidato, classificado ou não, a ter acesso às suas notas ou indicadores de desempenho.
Atualmente, candidatos não aprovados no vestibular unificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não têm acesso às notas.

do Blog de Inaldo Sampaio

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