A Comissão de Educação da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira projeto de autoria do deputado Raul Henry (PMDB-PE) que prevê o acesso do aluno que for reprovado em vestibular às provas aplicadas pela unidade de ensino superior.
O projeto altera artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei
 nº 9.394/96) no capítulo que trata da divulgação dos resultados em 
processos seletivos para cursos de graduação.
A LDB já obriga a divulgação dos resultados do processo seletivo para
 acesso a cursos de graduação, compreendendo a relação nominal dos 
classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma para 
as chamadas para matrícula, de acordo com os critérios de preenchimento 
de vagas divulgados em edital.
O projeto do deputado pernambucano substitui a expressão “relação 
nominal dos classificados” por “relação nominal dos aprovados e não 
aprovados”.
Além da relação nominal dos classificados, com a ordem de 
classificação, o substitutivo de Raul Henry também propõe a divulgação 
do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios 
para preenchimento das vagas constantes do edital, assegurado o direito 
do candidato, classificado ou não, a ter acesso às suas notas ou 
indicadores de desempenho.
Atualmente, candidatos não aprovados no vestibular unificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não têm acesso às notas.
do Blog de Inaldo Sampaio 
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