Quem fala que o Marco Civil da Internet protegerá a Liberdade de
Expressão ou é ingênuo, ou desonesto. O Marco Civil da Internet prevê
agilidade na retirada de conteúdo “difamatório” e/ou “calunioso”.
Antes era necessário entrar com processo contra o responsável e só
depois de decisão judicial que poderia ser ordenada a retirada do
conteúdo pelo provedor. Porém, com o Marco Civil da Internet, os
juizados especiais terão autonomia para emitir liminares, obviamente
através de juízes, ordenando a retirada do conteúdo para “evitar danos” à
pessoa caluniada e/ou difamada.
Agora, pergunto: qual será o critério para definir com tanta
agilidade se houve ou não crime de calúnia, difamação, exposição da
privacidade, etc? Os juízes simplesmente expedirão as liminares,
independente de haver crime ou não? Pois nesse caso eles estão
previamente condenando o acusado sem o devido processo judicial, o que
fere o princípio da inocência presumida, ou seja, o acusado deixa de ser
“inocente até que se prove o contrário” e passa a ser “culpado até que
se prove o contrário”.
As redes sociais, como o Facebook, possuem sistemas privados de
denúncia normalmente mais rápidos e eficazes, sendo que em caso de
injustiças (como a exclusão de publicação na rede social por falsa
denúncia) o usuário pode ir à justiça comum e o Facebook terá que
repará-lo (como as mães que postavam fotos de amamentação para uma
campanha e tiveram suas fotos denunciadas por pessoas que simplesmente
discordam delas, sendo tais denúncias estapafúrdias acatadas pelo
Facebook, mas revogadas após o devido processo judicial).
Sendo assim, atualmente o indivíduo só vai à justiça se:
1- For prejudicado por exclusão errônea do próprio Facebook
2- O Facebook não ter removido o conteúdo que ele denunciou por não ferir nenhuma Lei, nem os Termos do próprio Facebook.
No segundo caso, o indivíduo denúncia outro apenas por discordar da
opinião e/ou de ma fé, tentando impor a própria opinião e censurar a
alheia, uma vez não alcançado tal objetivo, ele pode ir à justiça comum.
Porém, no modelo atual, só compensa ir à justiça comum se realmente
ocorrer algum crime contra a pessoa, como calúnia, difamação, injúria e
exposição da privacidade, por causa da necessidade de aguardar o devido
processo legal.
Caso a pessoa esteja errada só compensa ir à justiça caso seja uma
personalidade pública, principalmente políticos, e as postagens em
questão afetarem ou tiverem a capacidade de afetar substancialmente sua
imagem.
Imaginemos então que o Marco Civil da Internet seja aprovado e
sancionado, após ser transformado em Lei, tornará previamente culpados
todos que forem acusados de algum “crime” na internet e agilizará a
retirada do conteúdo, independente de ser criminoso ou não.
Neste caso, compensará a qualquer um ir ao juizado especial e obter
uma liminar para retirada de determinado conteúdo da internet mesmo que
não haja crime, pois o processo será ágil e lhe concederá de cara a
razão, para depois julgar o mérito e corroborar a decisão ou não.
Motivos pessoais como “não gostei”, “não concordo”, “não me é
interessante a publicação”, etc, serão transformados em “estão me
caluniando/difamando/injuriando”, “ofende a minha honra”, “me expõe
criminosamente”, “desrespeita a minha privacidade”, entre outros.
Pronto, está instituída a censura e qualquer um (principalmente
políticos) poderá retirar do ar todo e qualquer conteúdo (censurar) que
não lhe agrade. É a volta da censura pelas mãos do que dizem condenar a
censura do regime militar.
Ao menos, temos uma maneira (a única) de inibir essas pessoas e nos
defendermos: utilizar o veneno como remédio. Ou seja, fazermos com elas
exatamente o mesmo que fizerem com os demais. Por exemplo, um político
censurou um jornalista apenas por que a publicação não lhe agradou e/ou
expõe algum podre, então devemos entrar com processos contra ele
(inclusive o jornalista deve fazer o mesmo) por crime contra a Liberdade
de Expressão e divulgar ao máximo os casos de censura.
Também há outro fator, se políticos da situação censurarem
jornalistas, ou quaisquer outros profissionais só por exporem suas
opiniões (contrárias às deles), a oposição poderá fazer o mesmo com a
situação. Logo, a “arma” pode ser usada por todos, políticos contra
cidadãos, cidadão contra políticos, cidadãos contra cidadãos e políticos
contra políticos.
Divulgar os casos também enfraquecerá a prática, pois afetará a
imagem de quem a utilizar. Esses são os únicos meios que teremos para
nos defender de eventuais abusos e tenho certeza que serão eficazes,
desde que haja uma união contra os “censuradores”.
No fim, acaba sendo um tiro no próprio pé censurar alguém, devido ao
risco existente de ser processado por crime contra a Liberdade de
Expressão, ser censurado(a) e/ou ter a imagem defasada pela divulgação
da atitude criminosa.
Por Roberto Lacerda Barricelli
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