Pedro aguarda no Cotel uma definição da justiça de onde irá cumprir a pena de sete anos e dois meses em regime semiaberto
Do JC Online
Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem
A deputada federal Aline
Corrêa (PP-SP), filha do ex-deputado Pedro Corrêa divulgou nota, no
início da tarde deste sábado, condenando o fato de a Polícia Federal ter
usado algemas para fazer a condução do pai de Brasília ao Recife.
Condenado a cumprir pena de sete anos e dois meses em regime semiaberto
por conta do mensalão, Pedro veio para a capital pernambucana em avião
comercial, algemado, e foi levado ao Instituto de Medicina Legal e,
posteriormente, ao Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, Grande
Recife. A família do ex-deputado estuda a possibilidade de tomar medidas
judiciais por conta do constrangimento passado por Pedro Corrêa.
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Indignada, a filha do ex-deputado
considerou que a colocação de algemas teve a finalidade de ser uma
"imagem-espetáculo". Ao descer do avião, Pedro estava com uma toalha em
cima das mãos, como se quisesse esconder o fato de esar algemado. A
nota, entretanto, diz que o ex-deputado pediu para ficar sem as toalhas,
mostrando, dessa forma, a ilegalidade de estar usando algemas, mas não
teve o pedido atendido pelos policiais federais.
Veja a íntegra da nota:
*Ato abusivo e arbitrário*
Com sentimentos de tristeza e de
indignação, deparei-me hoje, na primeira página deste *Jornal do
Commercio*, com a constrangedora cena do emprego de algemas em meu pai,
Pedro Corrêa, durante sua transferência para o Estado que durante quase
três décadas representou na Câmara Federal. Diante dessa situação
absurda, venho a público apresentar a minha manifestação:
*1.* Não foi de meu pai a opção de usar toalhas para esconder as algemas. Pelo contrário, meu pai chegou a pedir para não esconderem o ato abusivo e arbitrário que praticavam, ao converterem algemas em instrumento de humilhação, como sugeriram a foto e o texto-legenda do JC.
*2.* A necessidade de qualquer método de constrição é inversamente proporcional ao risco de fuga ou violência que determinada pessoa oferece. Todos que o conhecem, sabem que meu pai é um ser humano que tem como principal característica a humildade. Além do mais, foi ele quem, primeiro, se apresentou voluntariamente às autoridades para pudessem produzir o capítulo final desse espetáculo midiático, que por muitas vezes violou a preservação de sua imagem.
*3.* Teses consagradas asseguram que quando alguém se apresenta e não oferece qualquer resistência, o uso de algemas e, ainda mais grave, a sua exposição diante das câmeras, constitui, inequivocamente, tratamento degradante, vedado pelo artigo 5ª da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, não tenho dúvidas de que a colocação de algemas teve a finalidade precípua de obter a “imagem-espetáculo” que esse processo sempre
buscou.
*4.* Ao editar a sua 11ª Súmula vinculante, em 22 de agosto de 2008, o STF consolidou o entendimento de que o uso de algemas somente é lícito se utilizado como medida excepcional, em casos onde se apresente necessário. É
o que se verifica em seu texto, a saber: “*Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado*".
*1.* Não foi de meu pai a opção de usar toalhas para esconder as algemas. Pelo contrário, meu pai chegou a pedir para não esconderem o ato abusivo e arbitrário que praticavam, ao converterem algemas em instrumento de humilhação, como sugeriram a foto e o texto-legenda do JC.
*2.* A necessidade de qualquer método de constrição é inversamente proporcional ao risco de fuga ou violência que determinada pessoa oferece. Todos que o conhecem, sabem que meu pai é um ser humano que tem como principal característica a humildade. Além do mais, foi ele quem, primeiro, se apresentou voluntariamente às autoridades para pudessem produzir o capítulo final desse espetáculo midiático, que por muitas vezes violou a preservação de sua imagem.
*3.* Teses consagradas asseguram que quando alguém se apresenta e não oferece qualquer resistência, o uso de algemas e, ainda mais grave, a sua exposição diante das câmeras, constitui, inequivocamente, tratamento degradante, vedado pelo artigo 5ª da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, não tenho dúvidas de que a colocação de algemas teve a finalidade precípua de obter a “imagem-espetáculo” que esse processo sempre
buscou.
*4.* Ao editar a sua 11ª Súmula vinculante, em 22 de agosto de 2008, o STF consolidou o entendimento de que o uso de algemas somente é lícito se utilizado como medida excepcional, em casos onde se apresente necessário. É
o que se verifica em seu texto, a saber: “*Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado*".
*5.* Tenho certeza absoluta de que
não se deve negar à imprensa o acesso aos dados imprescindíveis à
salutar e democrática disseminação das informações. Entretanto, a ação
policial não pode ser desordenada e abusiva e muito menos ser programada
com o propósito de obter maior repercussão.
*6.* Meu pai acaba de sofrer a mais indevida de todas as punições, da qual jamais se livrará. Essa injustiça será provada no futuro. E eu, como filha, vou tomar todas as medidas cabíveis e necessárias para que ninguém, independente de quem quer que seja, sofra o constrangimento e a humilhação de execrações públicas. Sem uma postura responsável, de respeito à legislação, jamais haverá, em nosso País, o Estado democrático de Direito.
*6.* Meu pai acaba de sofrer a mais indevida de todas as punições, da qual jamais se livrará. Essa injustiça será provada no futuro. E eu, como filha, vou tomar todas as medidas cabíveis e necessárias para que ninguém, independente de quem quer que seja, sofra o constrangimento e a humilhação de execrações públicas. Sem uma postura responsável, de respeito à legislação, jamais haverá, em nosso País, o Estado democrático de Direito.
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