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28 dezembro 2013

POLÊMICA: EM NOTA, FILHA DE PEDRO CORREA CONDENA USO DE ALGEMAS DO PAI


Pedro aguarda no Cotel uma definição da justiça de onde irá cumprir a pena de sete anos e dois meses em regime semiaberto


Do JC Online

 / Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem

Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem

A deputada federal Aline Corrêa (PP-SP), filha do ex-deputado Pedro Corrêa divulgou nota, no início da tarde deste sábado, condenando o fato de a Polícia Federal ter usado algemas para fazer a condução do pai de Brasília ao Recife. Condenado a cumprir pena de sete anos e dois meses em regime semiaberto por conta do mensalão, Pedro veio para a capital pernambucana em avião comercial, algemado, e foi levado ao Instituto de Medicina Legal e, posteriormente, ao Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, Grande Recife. A família do ex-deputado estuda a possibilidade de tomar medidas judiciais por conta do constrangimento passado por Pedro Corrêa.
Indignada, a filha do ex-deputado considerou que a colocação de algemas teve a finalidade de ser uma "imagem-espetáculo". Ao descer do avião, Pedro estava com uma toalha em cima das mãos, como se quisesse esconder o fato de esar algemado. A nota, entretanto, diz que o ex-deputado pediu para ficar sem as toalhas, mostrando, dessa forma, a ilegalidade de estar usando algemas, mas não teve o pedido atendido pelos policiais federais.
Veja a íntegra da nota:
*Ato abusivo e arbitrário*
Com sentimentos de tristeza e de indignação, deparei-me hoje, na primeira página deste *Jornal do Commercio*, com a constrangedora cena do emprego de algemas em meu pai, Pedro Corrêa, durante sua transferência para o Estado que durante quase três décadas representou na Câmara Federal. Diante dessa situação absurda, venho a público apresentar a minha manifestação:

*1.* Não foi de meu pai a opção de usar toalhas para esconder as algemas. Pelo contrário, meu pai chegou a pedir para não esconderem o ato abusivo e arbitrário que praticavam, ao converterem algemas em instrumento de humilhação, como sugeriram a foto e o texto-legenda do JC.

*2.* A necessidade de qualquer método de constrição é inversamente proporcional ao risco de fuga ou violência que determinada pessoa oferece. Todos que o conhecem, sabem que meu pai é um ser humano que tem como principal característica a humildade. Além do mais, foi ele quem, primeiro, se apresentou voluntariamente às autoridades para pudessem produzir o capítulo final desse espetáculo midiático, que por muitas vezes violou a preservação de sua imagem.

*3.* Teses consagradas asseguram que quando alguém se apresenta e não oferece qualquer resistência, o uso de algemas e, ainda mais grave, a sua exposição diante das câmeras, constitui, inequivocamente, tratamento degradante, vedado pelo artigo 5ª da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, não tenho dúvidas de que a colocação de algemas teve a finalidade precípua de obter a “imagem-espetáculo” que esse processo sempre
buscou.

*4.* Ao editar a sua 11ª Súmula vinculante, em 22 de agosto de 2008, o STF consolidou o entendimento de que o uso de algemas somente é lícito se utilizado como medida excepcional, em casos onde se apresente necessário. É
o que se verifica em seu texto, a saber: “*Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado*".
*5.* Tenho certeza absoluta de que não se deve negar à imprensa o acesso aos dados imprescindíveis à salutar e democrática disseminação das informações. Entretanto, a ação policial não pode ser desordenada e abusiva e muito menos ser programada com o propósito de obter maior repercussão.

*6.* Meu pai acaba de sofrer a mais indevida de todas as punições, da qual jamais se livrará. Essa injustiça será provada no futuro. E eu, como filha, vou tomar todas as medidas cabíveis e necessárias para que ninguém, independente de quem quer que seja, sofra o constrangimento e a humilhação de execrações públicas. Sem uma postura responsável, de respeito à legislação, jamais haverá, em nosso País, o Estado democrático de Direito.

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