Rádio A Melhor do Universo

05 julho 2014

PROCURADOR PEDE A CASSAÇÃO DE JUNIOR MATUTO


Diario de Pernambuco
Publicação: 03/07/2014 17:48 Atualização: 03/07/2014 20:05

O prefeito de Paulista, Júnior Matuto (PSB), pode ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral. O procurador João Bosco Fontes, do Ministério Público Eleitoral Federal, emitiu um parecer favorável pela inelegibilidade e cassação dos diplomas do prefeito e do vice, Jorge Carrero. O parecer foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) nesta quarta-feira (2) e aguarda julgamento. O procurador João Bosco Pontes acatou parcialmente as denúncias do Recurso Eleitoral (RE) 7759. 

Júnior Matuto foi alvo de uma denúncia da coligação Frente Paulista para Todos, do então candidato Sérgio Leite (PT), de troca de vantagens por votos, a utilização de equipamentos públicos na pelo candidato e o abuso do poder econômico. Como prova de tentativa de troca de votos por favorecimentos, a frente anexou uma carta assinada pelo presidente da Federação de Habitação de Pernambuco (Femocohab), Antônio Camelo, distribuída entre os eleitores de Paulista.

Na carta, Camelo pede votos ao candidato do PSB, prometendo vantagens e favorecimentos como a construção de casas e a agilização no pagamento de seguros da Caixa Econômica Federal. No panfleto foi impresso o CNPJ do candidato e o nome da gráfica que faz todo o seu material de campanha, a MXM, localizada no bairro de Salgadinho, em Olinda.

A ação aponta ainda a utilização dos postes de iluminação pública para a campanha. As luminárias dos postes instalados n PE-22 receberam o número 40, referente ao candidato, numa prova de utilização ilegal de bens públicos.

Outra irregularidade se baseia na denúncia de abuso do poder econômico com o uso de um avião para sobrevoar as praias de Paulista apenas com o propósito de exibir uma faixa com o nome e número do candidato a prefeito do PSB.

De acordo com o advogado de defesa de Júnior Matuto, Francisco Padilha, as denúncias são improcedentes. "Esse parecer é simplesmente opinativo, que nada muda a decisão do tribunal", afirmou. Ele ressaltou que o prefeito foi absolvido em primeira instância e disse que está confiante de que a decisão não será reformada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). "As provas do porcesso não comprovam que houve favorecimento do então candidato ou que houve abuso de poder econômico", acrescentou.

O processo será distribuído para um desembargador eleitoral, que terá de 40 a 45 dias para emitir o voto. Só aí, o processo será levado a julgamento na Corte Eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário