As
novas regras do PIS começam a valer apartir do dia 02 de março, mas ela
só afetará os beneficiários do calendário do PIS 2016/2017, ainda no calendário do PIS 2015/2016 os trabalhadores receberam conforme regra antiga:
Regra Antiga
Regra Antiga
- Cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
- Trabalhado com registro em carteira por 30 dias consecutivos ou não
- Ter recebido até dois salário mínimos no ano-base
- Ter seus dados relacionados na RAIS e enviados ao Ministério do Trabalho até 20 de março.
- Com o surgimento de novas regras do PIS, portanto, será necessário que o trabalhador comprove: Pelo menos 5 anos de de cadastro nos Programas PIS ou PASEP;
- Vínculo empregatício de ao menos 90 dias ininterruptos (3 meses) de atividade remunerada no ano anterior ao pagamento do benefício;
- Recebimento de até dois salários mínimos médios de remuneração no período trabalhado.
- Pagamento proporcional ao tempo trabalhado
- Agora é se preparar para o pagamento do PIS 2016 e lembrar que o período trabalhado para ter direito ao PIS passa de 30 dias (um mês) para 90 dias (3 meses) consecutivos.
Veja Tabela Com A Regras Para O Cálculo Do PIS 2016
- Quem trabalhou 3 meses terá direito a 3/12, a 4 meses a 4/12 e assim sucessivamente, conforme tabela abaixo:
Então,
foram três grandes mudanças, a primeira é em relação ao tempo de
trabalho que passou de 30 dias para 90 dias ininterruptos; a segunda
mudança foi em relação ao valor do PIS, que antes era pago um salário
minimo a todos os trabalhadores que trabalhassem ao menos 30 dias, agora
o valor será proporcional ao tempo trabalhado.
OBS: As novas regras que entraram em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015 não servem para o calendário do PIS 2015. Essa é a melhor noticia que o trabalhador poderia ter. Porque se já começasse a valer a partir deste calendário do PIS 2015, milhões de trabalhadores perderia o direito ao beneficio em 2015/2016.
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