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21 agosto 2015

PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE PODE IR PARA R$: 1.093,00


PL 2507/2015

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer critérios de atualização do valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemia. 

§ 3º O valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a que se refere o § 1º passa a ser de R$ 1.093,00 (um mil e noventa e três reais) mensais, para vigorar com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2015. 

§ 4º O valor do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a se refere o § 3º será atualizado anualmente, no 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de fevereiro, a partir do ano de 2016, segundo o índice oficial de inflação adotado pelo Banco Central do Brasil para elaboração de política monetária, calculado para o ano imediatamente anterior.” (NR) 


FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS

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