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02 setembro 2015

DO MEU OBSERVATÓRIO: BANCOS DO PAULISTA CONTINUAM OFERECENDO CHÁ


Caros inúmeros leitores, o imantar lei deveria ser proibido ou utilizado com a devida ética, fato que não ocorre. Porque será que os bancos colocam cadeiras nos seus estabelecimentos? Por causa simplesmente do chá. Chá de cadeira.
Em Paulista - PE, há uma lei 4411 que determina o tempo máximo de espera nos bancos, quinze a trinta minutos, dependendo do fluxo. Só que em Campinas -SP, também tem.
Antes disto tudo, é preciso lembrar que a lei é federal, assim a expressão correta seria recriação da lei, e desconheço o local onde se cumpre. Talvez numa cidade fantasma.
Outro detalhe, é que na maioria dos casos, quem vai ao caixa, não recebe senha. Como pode provar o tempo de espera?
Já onde recebe a tal senha, devolve-se a mesma para o caixa, e assim continua tudo do jeito que não deveria está. Acabando assim com parte da demanda administrativa e judicial. O povo reclama na fila, chega no caixa , resolve a questão e fim de papo.
Vamos a mais alguns casos: Todos tem medo da tal saidinha de banco. Os celulares são utilizados normalmente dentro dos estabelecimentos bancários.
Divisórias entre os caixas e os demais clientes. Onde tem isto? O que se saca ou paga ali é de domínio público?
A altura dos terminais, outro entrave, impede a visibilidade de clientes que não tem certa estatura, e dificultam para os idosos e para os que tem deficiências.
Na questão da saúde: Você já viu algum banco com álcool gel próximo dos terminais? Você já viu algum cliente, trazendo de casa?
Portanto, resta a nós consumidores, recorrer ao PROCON ou ao judiciário para a busca de indenização.
Agora antes de tudo, tem-se de fazer a reclamação ao famoso SAC da Instituição e anotar o protocolo. Aí você vai chegar na ouvidoria da instituição, para isto cabe a gente, conhecer o Código de defesa do consumidor. Assim, boa sorte e mais de quinze minutos até o desfecho. Tenhamos fé.

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