MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 958, DE 10 DE MAIO DE 2016
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 11/05/2016 (nº 89, Seção 1, pág. 83)
Altera
o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para
ampliar as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
considerando o Decreto nº 7.508, de
21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o
planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação
interfederativa;
considerando a Portaria nº
204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e
controle;
considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS,
de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização
da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
considerando
a Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre o
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
(PMAQ-AB);
considerando a necessidade de redefinir
e adequar as diretrizes e normas nacionais ao atual funcionamento da
Estratégia Saúde da Família no âmbito da Atenção Básica; e
considerando
pactuação estabelecida em Reunião da Comissão Intergestores Tripartite
realizada no dia 31 de março de 2016, resolve:
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