A Prefeitura do Recife não pode reajustar o IPTU do corrente ano acima do índice de inflação ao ano passado que foi 6,9%.
Foi o que decidiu o Colégio Recursal do Tribunal de Justiça após
julgar diversas ações interpostas no Juizado Especial da Fazenda Pública
da capital pelo Partido Democratas (DEM).
A prefeitura tem recorrido das decisões da Justiça favoráveis às ações individuais, porém não tem logrado êxito.
Ao apreciar um desses recursos, o Colégio Recursal entendeu que o
aumento da base de cálculo do IPTU depende de lei e não de decreto,
determinando à PCR a emissão de novos boletos com o reajuste de 6,9%.
O Departamento Jurídico do DEM ingressou no ano passado com 53 ações individuais em nome de moradores do Recife.
Desses, seis já ganharam a ação em definitivo e os demais na primeira instância.
Para o deputado Mendonça Filho, presidente regional do DEM, O Departamento Jurídico do partido continua à disposição dos recifenses.
do Blog de Inaldo Sampaio
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