O procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon,
disse nesta terça-feira, no Recife, após receber lideranças do
movimento “Passe Livre”, que o Ministério Público não vê crime no uso de
máscaras nas manifestações de rua, desde que sejam pacíficas.
“Não há previsão legal de que usá-las configure crime”, disse o
procurador geral contestando tese do secretário de Defesa Social, Wilson
Damázio, para quem o artigo 5º da Constituição é clara: é livre a
manifestação, vedado o anonimato.
No entanto, acrescentou o procurador, “quem estiver mascarado, ou
não, atirando pedras ou portando coquetel molotov, por exemplo, incorre
em contravenção ou crime, passíveis, portanto, de ação policial”.
A declaração de Fenelon foi de encontro ao que já havia dito o
presidente do DCE da Unicap, Pedro Josephi, segundo quem a proibição da
SDS é inconstitucional.
Por não ter conhecimento oficial das declarações do procurador, a Secretaria de Defesa Social não comentou o assunto.
do Blog de Inaldo Sampaio
Nenhum comentário:
Postar um comentário