Coluna Fogo Cruzado – Folha de Pernambuco
Por 16 votos contra seis, a Comissão de Constituição e Justiça do
Senado derrubou a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) de autoria do
senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que instituiria em nosso país o voto
facultativo. Hoje, a Constituição determina que o voto é obrigatório e
prevê algumas penalidades para quem deixa de votar e não justifica a
ausência: multa, proibição de participar de concursos públicos, tirar
passaporte, identidade, etc.
O relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT), sustentou
argumentos consistentes ao dar parecer favorável à aprovação da PEC. Ele
disse que o voto obrigatório é uma restrição à liberdade de se abster,
já que se trata de um direito e não de uma obrigação, reforçando a tese
do autor da emenda de que o voto facultativo é adotado nas democracias
mais avançadas do planeta, entre elas nos Estados Unidos, onde o eleitor
só vota de quiser e fica por isso mesmo.
Ao final, prevaleceu a tese de que o voto é tanto um direito quanto
um dever. É o ponto de vista historicamente sustentado naquela Casa pelo
então senador, Marco Maciel, segundo o qual o voto obrigatório é um
“dever cívico” do eleitor para aprimorar o processo eleitoral e
legitimar o resultado das eleições. Seguiram essa linha Humberto Costa
(PT-PE) e Pedro Simon (PMDB-RS).
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