O desembargador Claudio Santos, (foto) em decisão liminar, afastou o prefeito de Barcelona, município a 96 quilômetros de Natal, Carlos Zamith de Souza,
pela prática de atos de improbidade administrativa. O posicionamento do
magistrado restaura resolução da Presidência da Câmara Municipal de
Barcelona. A decisão do desembargador determinou em decisão desta
sexta-feira (31), a extinção do mandato do prefeito. O pronunciamento do
magistrado de 2ª instância nos autos do Agravo de Instrumento
2014.001302-4, oriundo da Comarca de São Tomé, salienta que devem ser
tomadas as providências para a imediata substituição do governante
acusado por mau uso de verbas públicas. Isto, até que aconteça o
julgamento de mérito do recurso pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O entendimento do membro da Corte
de Justiça restaura os efeitos da Resolução 001/2014 da Câmara de
Vereadores de Barcelona que cassou o mandato do prefeito.
Cópias
com o inteiro teor da decisão do desembargador irão para a Comarca de
São Tomé, que abrange Barcelona. O pedido para a destituição do prefeito
do cargo foi formulado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Israel Leonidas de Medeiros Mafra e o vice-prefeito, Vicente Mafra Neto,
para derrubar liminar concedida pelo Juízo da Comarca de São Tomé, que
determinara a suspensão do ato que declarou extinto o mandato de Zamith, ao apreciar recurso sobre a questão.
O
prefeito, governante municipal em outras gestões e eleito para mais um
mandato em 2012, foi condenado em sentença da 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio Grande do Norte, de 28 de junho de 2010, à suspensão
de seus direitos políticos por cinco anos. E o entendimento do Juízo de
São Tomé era o de que foi decretada a suspensão mas não a perda de sua
função pública, que perdera o objeto em razão dele não estar ocupando
cargo por ocasião da sentença. Mas a Segunda Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (Recife) manteve a condenação, da Vara Federal,
pelos atos lesivos à administração pública com a suspensão dos direitos
políticos por cinco anos.
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