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01 fevereiro 2014

DESEMBARGADOR CLÁUDIO SANTOS AFASTA PREFEITO DE CIDADE DO RN, EM DECISÃO LIMINAR


untitledO desembargador Claudio Santos, (foto) em decisão liminar, afastou o prefeito de Barcelona, município a 96 quilômetros de Natal, Carlos Zamith de Souza, pela prática de atos de improbidade administrativa. O posicionamento do magistrado restaura resolução da Presidência da Câmara Municipal de Barcelona. A decisão do desembargador determinou em decisão desta sexta-feira (31), a extinção do mandato do prefeito. O pronunciamento do magistrado de 2ª instância nos autos do Agravo de Instrumento 2014.001302-4, oriundo da Comarca de São Tomé, salienta que devem ser tomadas as providências para a imediata substituição do governante acusado por mau uso de verbas públicas. Isto, até que aconteça o julgamento de mérito do recurso pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O entendimento do membro da Corte de Justiça restaura os efeitos da Resolução 001/2014 da Câmara de Vereadores de Barcelona que cassou o mandato do prefeito.

Cópias com o inteiro teor da decisão do desembargador irão para a Comarca de São Tomé, que abrange Barcelona. O pedido para a destituição do prefeito do cargo foi formulado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Israel Leonidas de Medeiros Mafra e o vice-prefeito, Vicente Mafra Neto, para derrubar liminar concedida pelo Juízo da Comarca de São Tomé, que determinara a suspensão do ato que declarou extinto o mandato de Zamith, ao apreciar recurso sobre a questão.
O prefeito, governante municipal em outras gestões e eleito para mais um mandato em 2012, foi condenado em sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, de 28 de junho de 2010, à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. E o entendimento do Juízo de São Tomé era o de que foi decretada a suspensão mas não a perda de sua função pública, que perdera o objeto em razão dele não estar ocupando cargo por ocasião da sentença. Mas a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife) manteve a condenação, da Vara Federal, pelos atos lesivos à administração pública com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

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