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22 outubro 2015

MPPE RECOMENDA AO PREFEITO DO PAULISTA NÃO USAR VERBAS PÚBLICAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO RELIGIOSO



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior (Júnior Matuto), e aos Secretários de Assuntos Jurídicos, de Turismo e Cultura da cidade que se abstenham de utilizar qualquer verba municipal para efetuar pagamentos, de qualquer natureza, referentes a despesas com o evento denominado Dia da Consciência Evangélica, previsto para acontecer no dia 31 de outubro, conforme Lei Municipal nº 4.326/2013.



De acordo com a promotora de Justiça Maria Aparecida Barreto da Silva, a Lei Federal nº 12.328/2010 institui o Dia Nacional do Evangélico, porém não faz referência a custeio público para realização de eventos comemorativos.


De acordo com a representante do MPPE, há um Inquérito Civil que apura possíveis irregularidades na contratação de empresa para apresentação artística no evento Dia da Consciência Evangélica no ano de 2013 em Paulista. Consta ainda nas investigações que, mesmo sabendo do procedimento investigativo de 2013, a prefeitura custeou novamente o evento em 2014, configurando uso indevido dos recursos públicos.
A promotora de Justiça explica ainda que a Lei Municipal de Paulista nº 4.326/2013, ao instituir a data de comemoração do Dia Municipal da Consciência Evangélica, assinala que a prefeitura apoiará as festividades, porém não prescreve, nem autoriza, que estas festividades sejam custeadas por conta dos cofres públicos. A recomendação tem como objetivo evitar maiores prejuízos ao erário. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14).

  do Portal MPPE

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