O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de
Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior (Júnior Matuto), e aos
Secretários de Assuntos Jurídicos, de Turismo e Cultura da cidade que se
abstenham de utilizar qualquer verba municipal para efetuar pagamentos,
de qualquer natureza, referentes a despesas com o evento denominado Dia
da Consciência Evangélica, previsto para acontecer no dia 31 de
outubro, conforme Lei Municipal nº 4.326/2013.
De
acordo com a promotora de Justiça Maria Aparecida Barreto da Silva, a
Lei Federal nº 12.328/2010 institui o Dia Nacional do Evangélico, porém
não faz referência a custeio público para realização de eventos
comemorativos.
De
acordo com a representante do MPPE, há um Inquérito Civil que apura
possíveis irregularidades na contratação de empresa para apresentação
artística no evento Dia da Consciência Evangélica no ano de 2013 em
Paulista. Consta ainda nas investigações que, mesmo sabendo do
procedimento investigativo de 2013, a prefeitura custeou novamente o
evento em 2014, configurando uso indevido dos recursos públicos.
A promotora de Justiça explica ainda que a Lei Municipal de Paulista nº
4.326/2013, ao instituir a data de comemoração do Dia Municipal da
Consciência Evangélica, assinala que a prefeitura apoiará as
festividades, porém não prescreve, nem autoriza, que estas festividades
sejam custeadas por conta dos cofres públicos. A recomendação tem como
objetivo evitar maiores prejuízos ao erário. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14).
do Portal MPPE
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