Governo queria anular decisão de
Gilmar Mendes que suspende a posse.
Ministro Luiz Fux entendeu que não era possível reverter a decisão.
Ministro Luiz Fux entendeu que não era possível reverter a decisão.
Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília
O ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal Federal
(STF) rejeitou na madrugada desta terça-feira (22) pedido do governo federal
para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes, que barrou a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva para chefiar a Casa Civil. Segundo Fux, a Suprema Corte tem
entendimento consolidado de que o instrumento jurídico usado, um mandado de
segurança, não pode ser usado como recurso para tentar reverter uma decisão do
próprio Supremo.
Fux decidiu em ação apresentada na noite de segunda
pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que apontou que Mendes era
suspeito para analisar o caso e que a nomeação de qualquer pessoa é um ato
privativo da presidente DIlma Rousseff, ainda mais em tempos de crise política.
Na avaliação do ministro Luiz Fux, a decisão de
Mendes, que, além de suspender a nomeação, determinou que o juiz Sérgio Moro
continue investigando Lula, foi "expressivamente fundamentada" e não
aponta "flagrante ilegalidade". Gilmar Mendes entendeu que a nomeação
foi usada para manipular o foro privilegiado e que houve fraude à Constituição.
Como o ministro Luiz Fux entendeu que o mandado de
segurança do governo não podia ser usado no caso, extinguiu a ação sem nem
analisar o teor do pedido.
Ainda há outros pedidos sobre Lula que podem ser
decididos individualmente pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber - o
plenário do STF só volta a se reunir depois de 30 de março.
O ministro apontou ainda que a nomeação de Lula e o
envio do processo para a primeira instância devem ser discutidos dentro da própria
ação de Gilmar Mendes, quando o ministro levar o tema ao plenário da Corte.
"Deveras, a decisão liminar que se pretende
cassar através do presente mandamus restou expressivamente fundamentada em
dezenas de laudas, o que revela ausência de flagrante ilegalidade, por isso que
a sua reversão deve merecer o crivo do colegiado nos próprios autos em que foi
proferida. Ex positis, diante do manifesto descabimento da ação proposta, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito", decidiu Luiz Fux.
Para Fux, o Supremo tem entendimento consolidado
"há muito" de que não cabe mandado de segurança contra decisão do
STF. "O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a
impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional,
sejam eles proferidos por seus Ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos
colegiados."
O ministro apontou ainda que o pedido do governo
apresentou "nítido caráter" de recurso. "Da leitura do decisum
hostilizado, em confronto com o mandado de segurança sub examine forçoso
concluir que a utilização do writ ostenta nítido caráter de sucedâneo recursal.
Sob esse enfoque, o Supremo Tribunal Federal tem o posicionamento inequívoco,
nos termos dos seguintes julgados desta Corte."
Pedido do governo
A ação foi apresentada na noite de segunda pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Esse pedido já havia sido feito pelo governo dentro de uma ação da oposição, e AGU entrou de novo com uma ação própria.
A ação foi apresentada na noite de segunda pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Esse pedido já havia sido feito pelo governo dentro de uma ação da oposição, e AGU entrou de novo com uma ação própria.
Os principais argumentos são que o ministro Gilmar
Mendes é suspeito para analisar o caso porque, entre outras questões, deu
declarações prévias sobre a situação de Lula. Ainda segundo o governo, a
nomeação de qualquer pessoa é um ato privativo da presidente DIlma Rousseff,
ainda mais em tempos de crise política. Para a AGU, barrar a nomeação de Lula
porque ele é investigado seria ferir o princípio da presunção de inocência.
"De início, é de se consignar que o ato
impugnado decorre do pleno exercício de prerrogativa própria do Chefe do Poder
Executivo de nomeação de Ministros de Estado (appointment powers), nos moldes
autorizados pelo art. 84, inciso I, da Constituição da República. Isto é, na
escolha de quadros para formação, composição e recomposição de sua equipe de
governo. Notadamente, em período de notória crise política e turbulência
institucional, não se pode manietar a Presidenta da República no seu típico
espaço de discricionariedade na direção política", diz a ação.
Segundo José Eduardo Cardozo, como um eventual
recurso contra a decisão de Gilmar Mendes não teria efeito de suspender a
decisão para que Lula assuma o cargo, seria necessária uma liminar.
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