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18 abril 2016

DO MEU OBSERVATÓRIO: HÁ DIREITO DE IR E VIR EXISTE EM JARDIM PAULISTA?


O que você acha de pagar seus impostos, ter uma garagem e o outro cidadão, colocar seu carro em frente a mesma, impedindo entrada e saída? Sabemos que a via é pública, mas a legislação é bastante específica. Os aborrecimentos são constantes de veículos obstruindo garagens ao longo da Rua Três em Jardim Paulista. Logo tal incômodo não pode ser, juridicamente, considerado como mero aborrecimento, eis que é um acinte à tranquilidade alheia. E se houver a necessidade de deslocamento, socorro? Há de se procurar o proprietário do tal veículo para pedir permissão de desbloqueio?
A atitude mencionada, além das sanções administrativas (multa, pontuação na carteira de habilitação e eventual guinchamento do veículo), deve ser objeto de competente ação de indenização por danos morais, além da multa administrativa. E existe apoio legal para isso, como decorre da leitura do artigo 1.277, do Código Civil Brasileiro. Lembrando que já não adianta falar gentilmente, pois o caso se repete com frequência e variação de pseudos motoristas, após a abertura de um espaço que reúne pessoas para culto na Rua 07 em Jardim Paulista. O ir e vir parece ser colocado ou entendido em segundo plano.
Deus abençoa o povo com veículos, e os mesmos esquecem da legislação? Como se prega sem conhecimento da Bíblia? Vai ao céu sem perdão de Jesus? Já no que se refere a estacionar, vejamos o que diz a bíblia do trânsito: Art. 96 - Estacionamento de veículo defronte guia rebaixada, por Julyver Modesto de Araujo
O artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece, como infração de trânsito de natureza média, sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo, a conduta de “Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”.
Por outro lado, a liberação para funcionamento de prédios, locais de aglomeração, tem trâmites ou não? Área para desembarque e estacionamento de estabelecimentos está dentro da regra do habite-se? O que se ver por lá, e nos demais locais de cultos é desorganização, no local que me refiro ainda estacionam nas esquinas das ruas, atrapalham o fluxo de veículos da via coletora. Os pedestres, após as reuniões ficam no meio da rua, já que a calçada é estreita e muitos deles evitam a tal calçada, atrapalhando o trânsito. É um abuso e absurdo de fácil ganho jurídico para se adequarem as normas como qualquer estabelecimento e não incomodar os demais moradores. Afinal cidadão do céu tem outra conduta.

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