O Ministério da Saúde já publicou as recomendações para adequação das ações dos Agentes Comunitários de Saúde referente à C-19 no processo de trabalho frente à pandemia. Isto foi no pico pandêmico, tais orientações devem ser observadas sempre. Afinal, o nosso serviço in loco é essencial, no entanto, a pandemia foi declarada desde 2020, daí reduziu-se o pico dois anos e meio após, mas quando de fato acabou? Aqui, atenho-me sinteticamente ao documento endereçado a classe trabalhadora, sem tratar como sanitarista.
Destaca-se no documento, ao ACS fazer
busca ativa de suspeitos e acompanhar casos, mas garantindo a segurança do
paciente e do profissional, tais como: • Não proceder às atividades dentro
domicílio. A visita estando limitada apenas à área peridomiciliar (frente,
lados e fundo do quintal ou terreno); • Priorizando visita aos pacientes de
risco (pessoas com 60 anos ou mais ou com doenças crônicas não transmissíveis
como diabetes, hipertensão, doença cardíaca, doença renal crônica, asma, DPOC,
imunossuprimidos, entre outras). •
Manter distanciamento do paciente de no mínimo 1 metro; utilizar máscara e/ou
cirúrgica; • Higienizar as mãos com álcool em gel e garantir uso de EPI
apropriado.
Lembrando que no Município do
Paulista, em plena pandemia 2020, não foram disponibilizados EPIs para
segurança dos trabalhadores e prioritariamente da sociedade. A justificativa
foi procura maior que a demanda, e indisponibilidade dos insumos no mercado. Daí a ação sindical frente a gestão, num acordo colocou os trabalhadores em
home office, para os mesmos, não serem taxados de vetores pandêmicos. Evitando
assim um número maior de mortes. Afinal, mesmo assim, perdemos colegas.
O documento do MS trazia, ainda,
importante informação sobre os agentes que deverão ser afastados do contato com
o público e realizar outras atividades administrativas, a saber: • ACS que
apresentar febre e qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza, dor de
garganta, falta de ar etc.), deve permanecer em isolamento domiciliar conforme
orientação do médico e/ou enfermeiro. • ACS com mais de 60 anos e/ou com
condições crônicas (doenças cardíacas, respiratórias crônicas, renais em
estágio avançado e em diálise, imunossuprimidos e diabetes) devem trabalhar na
unidade de saúde em atividades de monitoramento e administrativas que não
demandem atendimento ao público.
A visita domiciliar (VD)
caracterizando-se como uma circunstância diferente de cuidado, objetivando à
promoção da saúde da comunidade. A VD, atividade do ACS realizada fora da
unidade de saúde, permite o cuidado à saúde de forma mais humana, acolhedora,
estabelecendo laços de confiança entre os profissionais e os cidadãos, a
família e a comunidade, ampliando o acesso da população às ações da saúde,
sendo garantido a todos.
Tendo em vista a contexto atual,
as visitas domiciliares deverão observar os cuidados para garantir a segurança
e cuidados. O registro de visita e de cadastros são instrumentos para serem
preenchidos in loco. O Ministério da Saúde não recomenda o preenchimento por
contato telefônico ou outro meio de telecomunicação de coleta de dados.
Dessa forma, o documento recomenda
que a gestão local faça o gerenciamento das atividades dos ACS levando em
consideração a característica e o processo de trabalho local, antes do caos que
possa vir, sempre observando as recomendações de segurança e proteção dos
profissionais e cidadãos. Haja visto todos estes fatos citados, já dizia o
documento do MS via Secretaria de Atenção Primária a Saúde em 2020. E a garantia
dos EPIs, hoje? Trabalhamos com prevenção, o crescimento das cepas acontece,
tal como movimento antivacina e desperdício das mesmas. Não somos independentes,
a Covid-19, depois de cinco anos, continua, agora de forma endêmica mas igualmente mortal; precisamos de posicionamento, da ação conjunta
da Gestão, das Entidades e do Legislativo do Paulista que nos representa.
Estamos avisando, novamente, antes.
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