| Conforme postado no blog de Bio ACS, onde ele mesmo diz que fez uma Pesquisa em Paulista e em Municípios vizinhos, com os companheiros Agentes de Saúde, se eles sabiam sobre o novo valor do Incentivo. Ele diz que teve um grande susto pois quase 80%, não sabiam da Portaria e nem o Valor. Com o objetivo de diminuir a desinformação, nós do BAF já informamos o valor, desde que a portaria foi publicada, mas tornamos a publicar. Contudo vale um informe aos ACS: Utilizem as redes sociais, mas olhem também os blogs independentes e de comprovada identidade com a verdade, para evitar que a gestão aposte na desinformação juntamente com entidades comprometidas em que esfera estejam , tirem proveito do prejuizo da categoria. Obrigado. | ||||||
PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012 Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e, Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve: Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo. Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA |
Rádio WEB MUNDIAL
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22 março 2012
MAIS UMA VEZ PUBLICAMOS A PORTARIA QUE FIXA O NOVO VALOR DO INCENTIVO DOS ACS EM R$ 871,00
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