A operadora terá dois dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a manter o serviço
Cancelamento será uma das opções em menu de call center
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A partir da próxima terça-feira (8), o consumidor poderá cancelar
automaticamente serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e
internet, sem falar com nenhum atendente. Esse é um dos benefícios do
novo regulamento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que
finalmente entrará em vigor.
A dificuldade para encerrar contratos com empresas de telecomunicações
era uma das principais reclamações que os clientes faziam à central de
atendimento da Anatel.
Agora, ao telefonar para o call center das empresas, o cancelamento
será uma das opções a serem digitadas no menu principal. Na internet, o
procedimento será semelhante. Bastará se identificar por meio de um
cadastro com nome de usuário e senha para solicitar a interrupção do
serviço.
Já no momento do pedido, o usuário será informado se deverá pagar multa
ou fatura com valor proporcional aos dias que o serviço foi prestado. A
operadora terá dois dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a
manter o serviço.
O regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a validade
dos créditos dos celulares pré-pagos. A partir do dia 8, qualquer
crédito adquirido terá validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas
próprias e pontos de venda, exceto bancas de jornal, será obrigatório
ofertar crédito com validade de 90 e 180 dias.
Retorno
As operadoras serão obrigadas a retornar a ligação feita ao call center
caso ela caia. O retorno será automático. O cliente antigo também passa
a ter direito às mesmas promoções que são ofertadas ao novo assinante. O
regulamento também afirma que o período máximo para contratos de
fidelização é de 12 meses.
Ao contratar um serviço por telefone, as empresas deverão passar todas
as informações sobre o plano. O cliente saberá, por exemplo, se recebeu
uma oferta temporária e para quanto a fatura vai subir ao término desse
prazo.
O consumidor deverá será informado sobre multa de rescisão, reajuste e
franquia do serviço. Todas esses dados deverão ser encaminhadas por
correio ou e-mail.
Se o assinante questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a operadora terá 30 dias para responder à reclamação.
Caso isso não seja feito, a empresa será obrigada a corrigir
automaticamente o valor da fatura, se ela ainda não tiver sido paga, ou
devolver o valor em dobro, caso já tenha sido feito. O cliente poderá
questionar faturas emitidas nos últimos três anos.
Para João Rezende, presidente da Anatel, as novas regras fortalecem o
poder de negociação do consumidor. As informações são do jornal O Estado
de S. Paulo.
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